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16 de Junho de 2024
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    CI analisa projeto que prevê portabilidade na conta de energia

    Publicado por Senado
    há 5 anos

    Em reunião na terça-feira (3), a Comissão de Infraestrutura (CI) deve analisar o substitutivo apresentado ao Projeto de Lei do Senado 232/2016, que prevê a portabilidade da conta de luz. A reunião tem início marcado para as 11h na sala 13 da ala Alexandre Costa.

    O projeto altera o modelo comercial de energia elétrica no país com a intenção de, progressivamente, permitir que os pequenos consumidores possam optar por fazer parte do mercado livre, hoje restrito a grandes consumidores de energia.

    A ideia é que, a longo prazo, ocorra com o setor elétrico o mesmo que aconteceu com o setor de telefonia. No caso dos consumidores residenciais, por exemplo, a relação com as distribuidoras será mantida apenas para o serviço de distribuição, e haverá liberdade para a compra de energia da geradora. Para isso, a proposta altera seis leis e a Medida Provisória (MP) 2.227/2001.

    A proposição está sendo analisada em caráter terminativo na CI e, se aprovado o substitutivo, a matéria será submetida a turno suplementar. Então, o texto poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado.

    De autoria do ex-senador Cássio Cunha Lima, o projeto é relatado pelo senador Marcos Rogério (DEM-RO), favorável à proposição, de acordo com o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o texto foi aprovado em novembro de 2018. No mesmo mês, o projeto também foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Rodovias

    A CI deverá analisar ainda o Projeto de Lei do Senado 521/2018, que estabelece que as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) não se aplicam às obras e aos serviços executados nas faixas de domínio das rodovias federais.

    O projeto, que contempla as rodovias federais integrantes do Sistema Nacional de Viação, também autoriza a utilização e a exploração de áreas de apoio, de canteiro de obras e de jazidas necessários à realização das obras, que estejam localizados no interior da faixa de domínio das estradas.

    A proposição também prevê a dispensa de licenças, autorizações e anuências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) nas obras de conservação, recuperação, restauração, melhoramento, adequação de capacidade e pavimentação das rodovias federais.

    O projeto estabelece que, nos casos de adequação da capacidade e de pavimentação de rodovias que interceptem áreas ocupadas por povos indígenas e remanescentes de comunidades de quilombos, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ou, quando for o caso, os demais entes responsáveis pelas rodovias federais delegadas ou concedidas, destinarão à Funai e à Fundação Palmares, a título de compensação, o valor de até 0,5% dos custos totais previstos para as obras.

    No caso de obras em rodovias que estejam a uma distância de até 40 quilômetros, na Amazônia Legal, e de até 10 quilômetros, nas demais regiões, do limite de terras ocupadas por indígenas ou quilombolas, o valor a ser repassado será de 0,25%.

    De autoria do ex-senador Cidinho Santos, o projeto é relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), favorável à proposição com duas emendas. O texto ainda será apreciado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e na CCJ, cabendo à última a decisão terminativa.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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