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Ciclo de Conferências de Filosofia do Direito é encerrado com palestra sobre fenomenologia jurídica
Publicado por Instituto dos Advogados Brasileiros
há 9 anos
As oito conferências ocorreram sempre às sextas-feiras, na Biblioteca Daniel Aarão Reis do IAB.
Com a coordenação acadêmica da presidente da Comissão de Filosofia do Direito, Maria Lúcia Gyrão, e do Dr. Aquiles Cortes Guimarães, membro da comissão, o Ciclo de Conferências de Filosofia do Direito foi encerrado no dia 4 de dezembro com a palestra 'A fenomenologia jurídica' feita pelo Dr. Jorge Luís Câmara. As oito conferências, iniciadas no dia 2 de outubro, ocorreram sempre às sextas-feiras, na Biblioteca Daniel Aarão Reis. Na sua exposição, Jorge Luís Câmara afirmou que "o tema suscita uma análise da possibilidade de reivindicação da condição de verdade a uma proposição judicativa, em dissenso com a verdade científica estabelecida pela cultura tradicional".
Na palestra anterior, no dia 27 de novembro, os advogados Celso Soares, ex-presidente do IAB, e Luiz Dilermando de Castello Cruz abordaram o tema 'Verbetes judiciais e normativos'. "Os verbetes judiciais normativos destinam-se a uniformizar a jurisprudência, com o objetivo de orientar decisões dos tribunais superiores em questões semelhantes, assim como aliviar a sobrecarga de processos repetitivos, em favor de maior celeridade no funcionamento do Judiciário".
Uso público da razão - 'Razão e totalitarismo' foi o assunto tratado pela professora Margarida Prado no dia 13 de novembro. Ela apresentou um trabalho confrontando o direito crítico kantiano e as bases do totalitarismo em Hannah Arendt. "O totalitarismo é a posição filosófica, política e ideológica radicalmente oposta à do uso público da razão, pois ele representa exatamente o abandono da responsabilidade humana na construção de sua própria História", afirmou Margarida Prado. Ela também tratou dos conceitos de Foucault e Agamben, que "permitiram refletir sobre quem nós somos e o que fazemos hoje de nós mesmos".
No dia 6 de novembro, a Dra. Sarah Moura, mestra e doutoranda em Filosofia pela UFRJ, fez a palestra 'Responsabilidade como valor na ética de Hans Jonas'. Na opinião da palestrante, "a reflexão do filósofo alemão torna a responsabilidade um valor radical de sua ética do futuro, apoiando-se na sua ontologia da vida e seus desdobramentos éticos". Segundo ela, "Hans Jonas sustenta como valores fundamentais a existência, a teleologia e a responsabilidade, e sintetiza elementos da ética das virtudes e da ética do dever".
Oposição ao positivismo - A palestra 'Carl Schmitt e o conceito político de Direito - uma leitura de O guardião da Constituição' foi proferida no dia 30 de outubro pelo Dr. Nilson Mello. Estudioso da Teoria do Estado, ele fez uma contextualização histórica e conceitual da obra de Schmitt, destacando o seu caráter hobbesiano, a sua oposição ao positivismo, o seu decisionismo e o seu gradual institucionalismo perceptível em suas últimas obras.
'O Direito em defesa do Estado e/ou em defesa do cidadão no Estado Contemporâneo' foi tratado pelo Dr. Euclides Lopes no dia 16 de outubro. "A ação jurídico/política do Estado, através da aplicação do direito para a sua subsistência consubstanciada no poder, muitas vezes é exercido em detrimento da efetiva proteção do direito do cidadão". De acordo com a presidente da Comissão de Filosofia do Direito, Maria Lúcia Gyrão, "a plateia apreciou muito a palestra do Dr. Euclides, provinda de seu conhecimento, mas também de sua corajosa atuação como profissional do Direito".
O Dr. Olinto Pegoraro discorreu sobre 'Direitos Humanos à luz de Norberto Bobbio', no dia 9 de outubro. Ele traçou a trajetória histórica dos direitos humanos e falou do pensamento de Kant e de Bobbio, "para os quais os direitos humanos surgiram na Idade Moderna com o jusnaturalismo, que fez do indivíduo o ponto de partida para a construção de uma doutrina da moral e do direito contra o Estado absoluto".
Na palestra de abertura do Ciclo de Conferências, no dia 2 de outubro, o tema 'O pensamento jurídico brasileiro em mudança de paradigma?' foi tratado pelos advogados Francisco Amaral e Leila Maria Bittencourt da Silva, membros da Comissão de Filosofia do Direito. Em sua palestra, Francisco Amaral defendeu a tese de que o pensamento jurídico brasileiro está em condições de evoluir da linha positivista-normativista, própria do Estado liberal dos séculos XIX e XX, para um novo modelo que tenha a interpretação jurídica como atividade criativa.
O Ciclo de Conferências de Filosofia do Direito, iniciado em 2 de outubro, foi encerrado no dia 4 de dezembro.
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