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16 de Junho de 2024
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    Ciclo de Palestras sobre Improbidade Administrativa continua nesta sexta-feira no TCE/MS

    Dando continuidade às apresentações do Ciclo de Palestra sobre Improbidade Administrativa, na manhã desta sexta-feira (11/05), no plenário do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, o segundo painel como o tema Modalidades de Improbidade Administrativa: atos que implicam em enriquecimento ilícito do agente público, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública, foi ministrado pelo Juiz de Direito de João Pessoa/PB, Aluízio Bezerra Filho, que iniciou sua explanação falando sobre as causas e consequências da improbidade administrativa, logo em seguida traçou a anatomia e finalizou com os atos que atentam contra os princípios da administração pública.

    Ao final da exposição do palestrante, o assessor Jurídico da presidência do TCE/MS, Denis Peixoto Ferrão Filho, na condição de debatedor fez algumas considerações citando a Lei Complementar Nº 135 (Conhecida como a Lei da Ficha Limpa) e as dificuldades da aplicação da mesma, afirmando: Eu entendo que a lei não entra como pena ou sanção, mas sim como um instrumento de combate da improbidade administrativa.

    Durante o debate, Aluízio Bezerra, lembrou que: A Lei de Improbidade Administrativa completa 20 anos e é a maior conquista dos últimos tempos. Defendeu ainda que para o combate da improbidade administrativa deve haver uma especialização. O combate à improbidade administrativa só será efetivo quando houver uma harmonia entre um juiz especialista, a Polícia Federal, Receita Federal e o Tribunal de Contas, afirmou.

    Ainda durante o período da manhã, aconteceu o terceiro painel ministrado pelo Especialista em Direito Administrativo e diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Planejamento Municipal, Kleber Bispo dos Santos com o tema Improbidade Administrativa e Atentado aos Princípios da Administração Pública.

    Em sua apresentação, Kleber Bispo definiu o conceito de improbidade administrativa dizendo que: A grande maioria dos juristas pátrios conceituam a probidade como uma moralidade qualificada ou, em sentido contrário, a improbidade administrativa como uma imoralidade qualificada. Kleber Falou ainda sobre as modalidades e alguns exemplos de improbidade que causam lesão ao erário público e os que atentam contra os princípios da administração pública, além de expor os requisitos imprescindíveis para configuração do ato de improbidade administrativa. Participou ainda, como debatedor o secretário Geral do MPC/MS, Enio Martins Murad.

    • Sobre o autorTribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
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