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17 de Junho de 2024
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    Cidadã consegue anulação de atos de advogado em processo de improbidade

    há 8 anos

    Salvador – Por meio da atuação da Defensoria Pública da União na Bahia, I.M.O., 59 anos, conseguiu a reabertura da instrução probatória e a nulidade de todos os atos do advogado que a acompanhava em uma ação movida pela União contra ela. A cidadã é acusada de praticar atos de improbidade administrativa em convênio celebrado em dezembro de 2006 entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Fundação Humanidade Amiga/BA (Fhunami), onde trabalhava costurando fardas e mochilas para as escolas de Camaçari (BA). A decisão foi proferida em maio pela juíza Arali Maciel Duarte, titular da 1ª Vara Federal de Salvador.

    Ao tomar conhecimento do processo em 2009, a costureira descobriu que seu nome teria sido utilizado de maneira indevida, supostamente pela então representante da fundação, R.C.P.P., para firmar convênio referente ao Programa Brasil Alfabetizado, projeto que tem por objetivo fomentar a alfabetização de jovens e adultos, com idade superior a 15 anos. I.M.O. relatou que, ao mostrar o mandado da Justiça Federal à R.C.P.P, foi informada de que não deveria se preocupar, pois a questão seria resolvida por um advogado contratado por ela.

    “Por não possuir condições para contratar outro advogado e por acreditar que o advogado exporia a verdade dos fatos, aceitou ser defendida pelo advogado custeado pela representante da fundação”, explicou o defensor federal Átila Dias. De acordo com Dias, na manifestação feita pelo advogado não estão os fatos reais. “O advogado apenas fez alegações genéricas, apontando a ausência de lastro probatório, a ausência de dolo ou má-fé e a inocorrência do fato improbo”.

    Após os primeiros depoimentos da costureira, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça aditamento à petição inicial para incluir R.C.P.P na condição de ré. Apesar dos interesses conflitantes, uma contestação em nome de R.C.P.P, da Fhunami, e da costureira, foi apresentada pelo mesmo advogado que havia apresentado a manifestação preliminar.

    Diante da colidência de defesa, o MPF determinou a atuação da Defensoria Pública da União, que passou a atuar em favor de I.M.O. em fevereiro de 2015. Diante da negativa de ter assinado qualquer convênio, o defensor solicitou nos memoriais a nulidade de todos os atos do advogado, sob o fundamento de que não teriam sido respeitados os princípios do contraditório, da ampla defesa e da verdade real.

    “Jamais foi dada a oportunidade à assistida de narrar ao seu advogado de defesa a realidade dos fatos ou, sequer, de lhe entregar as provas que teria ao seu favor, de maneira que todo o contato era intermediado por R.C.P.P. Inclusive, destaca-se que sequer foi solicitada a realização de prova grafotécnica, com a finalidade de comprovar que a assinatura do Convênio nº 828006/2006 de fls. 81 não teria sido feita por ela”, afirmou.

    Entenda o caso

    Segundo o defensor, por ser uma das responsáveis pela fundação, R.C.P.P. constantemente pedia aos seus funcionários que assinassem documentos. I.M.O. afirmou que, entre outubro e novembro de 2006, leu alguns papéis na sala da gerência e descobriu que o seu nome constava na mais alta função. Já de saída da entidade para cuidar da mãe doente no interior do estado, a costureira chegou a pedir explicações, mas não ficou convencida dos argumentos da gerente. Antes de se desligar, voltou a assinar uma série de papéis, entre eles uma ata de assembleia que retirava o seu nome da presidência.

    Em audiência realizada em fevereiro de 2015, I.M.O. negou a assinatura do convênio, firmado em dezembro de 2006, quando não estava na capital. Ela afirmou ainda desconhecer se a Fhunami, uma pequena confecção, alfabetizava pessoas. Documentos existentes no processo comprovam que a fundação teria feito, sem previsão legal, a transferência parcial do objeto do convênio para a entidade educar.com.

    Pelo acordo celebrado com o órgão do Ministério da Educação, a Fhunami deveria prestar contas acerca da aplicação dos recursos federais recebidos no prazo máximo de 60 dias após o término do prazo de vigência do convênio, que é de 400 dias. Entretanto, três meses após a transferência dos recursos, uma auditoria foi realizada na entidade e apontou diversos erros, como ausência de estrutura física, material e recursos humanos; turmas registradas e não implementadas; ausência de controle de frequência dos alunos participantes; pagamento das bolsas em favor dos alfabetizadores em valor menor do que os apresentados nos recibos; ausência de depósito da contrapartida em conta específica e falta de movimentação dos recursos em conta específica do programa.

    Por conta das irregularidades, em agosto de 2008 foi determinada a rescisão do contrato, além do bloqueio e devolução dos recursos não utilizados, cerca de R$ 357 mil.

    DSS/MGM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União na Bahia

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