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5 de Maio de 2024
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    Cidadania das pessoas trans: avanço na OMS e continuidade de atendimento no SUS

    Publicado por Justificando
    há 6 anos

    Imagem: Pinterest

    OMS dá passo importante para cidadania das pessoas trans e SUS deverá continuar atendendo-as após a despatologização

    No dia 18.6.2018, a Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou um passo importante na defesa da humanidade, autonomia e, portanto, cidadania das pessoas transgênero (travestis, mulheres transexuais e homens trans). Isso porque, na 11ª Revisão de sua Classificação Internacional de Doenças, extinguiu os diagnósticos de “transexualismo” e “travestismo” para substituí-los pela noção de incongruência de gênero.

    Segundo a OMS, “a incongruência de gênero é caracterizada por uma incongruência acentuada e persistente entre o sexo experienciado de um indivíduo e o sexo atribuído. Comportamento variante de gênero e preferências por si só não são uma base para atribuir os diagnósticos neste grupo”.

    Como disse a ativista trans Beatriz Pagliarini Bagagli em sua rede social, “não existe motivo para qualificar ‘travestismo’ como ‘bivalente’ ou ‘fetichista’ – ou melhor, não há nem motivo para falar em ‘travestismo’ para início de conversa. Tampouco de ‘transexualismo’. Para o CID não existe mais transexualismo, tampouco travestismo. Já pensaram como os médicos brasileiros que se apoiam tanto no suposto critério diagnóstico entre transexualidade e travestilidade vão ter que se virar agora que a CID não está lá para corroborar esse tipo de prática? O que esses médicos que se arrogam em supostos-saberes sobre a diferença essencial entre travesti e transexual vão dizer agora? Não há nenhuma razão para existir critério diagnóstico entre travesti e transexual na medicina – essa divisão na medicina funcionava tão somente para relegar a travestilidade o lugar de não-reconhecimento identitário. O que existe agora no CID é uma descrição abrangente sobre não congruência de gênero […]”[1].

    Uma breve explicação. O sufixo “ismo”, relacionado a condutas humanas, significa “doença” (embora signifique também “sistema de princípios e crenças, como em “catolicismo”, “capitalismo/socialismo” etc, algo inaplicável aqui), enquanto o sufixo “dade” significa “modo de ser”. Por isso Bagagli disse que não se pode mais falar em “transexualismo” ou “travestismo”, ao menos enquanto critérios diagnósticos.

    Na militância de direitos humanos, fala-se há muito tempo em transexualidade e travestilidade, visto que se tratam de questões puramente identitárias: a pessoa transexual se identifica com o gênero oposto àquele que lhe foi atribuído ao nascer, em razão de seu genital; a pessoa travesti não se identifica com o binarismo de gêneros, não se entendendo propriamente nem como “homem”, nem como “mulher”, embora tenha uma expressão de gênero feminina (por isso que se deve falar a travesti) – entende-se como travesti e quer ser assim respeitada. Por isso que entendo que a travestilidade pode ser classificada como um gênero autônomo (cf. meu “Manual da Homoafetividade…, cap. 02).

    Bem como se afirma, com Beauvoir, que sem negar a importância da biologia na vida humana, o que se nega é que ela constitua um destino imutável, atribuindo características supostamente inatas às pessoas, as quais são, na verdade, impostas pela cultura dominante (esse o significado de sua famosa frase – “Ninguém nasce mulher, torna-se mulher”, no sentido de é tornada, pela cultura dominante, que impõe comportamentos diferentes a meninos e meninas, mediante criações distintas desde a mais tenra idade).

    Como se vê, trata-se do paternalismo autoritário lamentavelmente tão tradicional na Medicina, que cria critérios apriorísticos (por “razão pura”, embora pensada apenas pelo grupo socialmente dominante – cisgênero, no caso) para diferenciar pessoas, fechando os olhos para a realidade empírica. Pois nem toda pessoa “transexual” deseja realizar a cirurgia nem tem “absoluta ojeriza” a seu genital, embora isso ocorra em muitos casos. Sem falar no desrespeito à identidade de gênero de travestis inerente a isso, já que nega o tratamento hormonal a elas por uma visão estanque (e cissexista) do que deveria ser a identidade de gênero não-cisgênera.

    Voltemos à OMS.

    Há um inegável avanço, ainda que parcial. Parcial porque não se afirmou categoricamente o caráter não-patológico das identidades trans, como se fez com as homossexualidade e bissexualidades na 10ª Revisão da CID, em 1990, quando se atestou que “a orientação sexual por si não deve ser vista como um distúrbio”. Mas não deixa de ser um avanço no reconhecimento da identidade de gênero das pessoas trans. Lembrando-se que, antevendo esse avanço, nosso Conselho Federal de Psicologia aprovou a Resolução CFP 01/2018[2], que proíbe a patologização e estigmatização das identidades trans por psicólogos (as), combatendo expressamente o cissexismo social, em defesa do respeito à identidade de gênero das pessoas trans.

    Ativistas travestis e transexuais têm dito que não houve grande avanço, pois o critério de “incongruência de gênero” ainda remete a uma norma (a congruência de gênero), a saber, a norma cisgênera, de sorte a que ainda pode haver espaço para se defender a patologização das identidades trans. A preocupação é legítima e a problematização absolutamente necessária. Apenas penso que precisamos agora disputar o significado desse novo conceito, de incongruência de gênero, defendendo um sentido não-patologizante. Afinal, nas pessoas transgênero há uma incongruência com o gênero imposto a elas ao nascer, em razão de seu genital, por força de estereótipos de gênero e normas de gênero culturalmente impostas, pela ideologia de gênero heterossexista e cissexista que assola nossa sociedade, ao exigir a heterossexualidade e a cisgeneridade compulsórias (lembrando: cisgênera é a pessoa que se identifica com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer – é a “pessoa que não é trans”, para simplificar).

    Uma preocupação do Movimento de Travestis, Mulheres Transexuais e Homens Trans no Brasil tem sido sobre se o SUS continuará atendendo as pessoas trans após a despatologização. Embora eu anteveja a lamentável necessidade de nova luta judicial sobre o tema, a resposta é positiva e por uma razão muito simples. Há mais de meio século a Organização Mundial de Saúde diz que saúde é o completo estado de bem-estar físico, psicológico e social e não a mera ausência de doenças/enfermidades[3]. Nesse sentido, o bem-estar psicológico e social das pessoas trans continuará demandando seu atendimento pelos serviços públicos (gratuitos) de saúde. Costuma-se lembrar que gravidez não é doença e é atendida pelo SUS, logo, este não se limita a atender apenas pessoas doentes. É algo para já se começar a articular com o Conselho Federal de Medicina – inclusive mediante os Conselhos Regionais, para já se construir essa correta compreensão sobre saúde e atendimento das pessoas trans.

    Discussões jurídicas futuras à parte, cabe comemorar esse passo positivo no reconhecimento da humanidade, autonomia e, consequentemente, cidadania das pessoas trans. Cidadania como o direito a ter direitos, na noção consagrada por Hannah Arendt (“Origens do Totalitarismo”), logo, o direito a ter reconhecida a dignidade de sua identidade de gênero, tê-la protegida pelo Estado e respeitada pela sociedade.

    Termino com a tradução de Bruno Ferreira, também integrante do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero:

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cidadania-das-pessoas-trans-avanco-na-oms-e-continuidade-de-atendimento-no-sus/591849052

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