Cidadania Italiana via materna: como funciona?
Para conquistar a cidadania dos nascidos antes de 1948 é preciso iniciar um processo judicial
Ter o direito ao reconhecimento da cidadania italiana basta que você seja descendente de italiano, certo? Sim, mas quando esta descendência vem por uma linha materna existe um detalhe importante: a antiga legislação italiana previa que a mulher italiana que se casava com cidadão estrangeiro, perdia a cidadania italiana e assumia a do marido. Dessa forma, nenhuma italiana poderia transmitir a cidadania italiana aos filhos.
Isso só foi mudar em 01/01/1948 quando as mulheres passaram a ter os mesmos direitos que os homens, o que inclui o direito de transmitir a cidadania aos filhos. Mas para conquistar a cidadania dos nascidos antes de 1948 é preciso iniciar um processo judicial e, diferente de outros de reconhecimento de cidadania, necessita obrigatoriamente do auxílio de um advogado capaz de te guiar durante todo esse trajeto de documentação.
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