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Cidadania italiana via materna
Corra atrás do seu direito!
Publicado por Helem Ricardo Ricardo
há 4 anos
A legislação italiana previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Desta forma ela não poderia transmitir o sangue italiano aos seus filhos nascidos até 01/01/1948. Os tribunais italianos reconhecem essa injustiça e reconhecem a cidadania italiana também para os nascidos antes de 1948. Nesse caso, o requerente não precisa vir à Itália.
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