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17 de Junho de 2024
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    Cidadania italiana via materna

    Corra atrás do seu direito!

    Publicado por Helem Ricardo Ricardo
    há 4 anos

    A legislação italiana previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido. Desta forma ela não poderia transmitir o sangue italiano aos seus filhos nascidos até 01/01/1948. Os tribunais italianos reconhecem essa injustiça e reconhecem a cidadania italiana também para os nascidos antes de 1948. Nesse caso, o requerente não precisa vir à Itália.

    • Sobre o autoradvogada habilitada no Brasil e na Italia
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cidadania-italiana-via-materna/891143411

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