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20 de Junho de 2024
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    Cidadão deve cobrar pelos prejuízos - Jornal do Commercio (Vida Urbana)

    Em toda grande chuva registrada no Recife, há ocorrências de prejuízos por parte da população, cujos veículos ou residências acabam danificados por quedas de árvores, invadidos pelas águas, entre outros problemas. Para se manter seguro e evitar maiores dores de cabeça, é preciso atenção.

    De acordo com o delegado do consumidor Roberto Wanderley, nem todas as apólices de seguro cobrem danos causados por fenômenos da natureza. No entanto, além deles poderem ser incluídos no contrato antes de ser assinado, a exclusão deste termo tem que ser clara. No caso do texto do contrato não deixar claro que o segurado não é protegido contra este tipo de acidente, ou seja, deixe espaço para interpretação duvidosa, a lei favorece o consumidor, em caso de ação judicial ou denúncia, garante.

    Nestes casos, o profissional recomenda que o fato seja registrado junto à Delegacia do Consumidor, ao Procon, bem como que o cidadão acione a Justiça. Quando o registro é realizado em vias públicas, o município pode ser responsabilizado e o direito à indenização nem sempre é tão difícil quanto possa parecer.

    Buraco

    Em vias asfaltadas, um buraco que causa acidente gera indenização por parte do município. Danos causados por quedas em vias com este problema podem ser compensados em até 60 dias, uma vez que haja comunicação formal à Emlurb. Para isso, é preciso ter fotografias que comprovem o sinistro. Em geral, é necessário apresentar três orçamentos para avaliação.

    Em caso de perdas simples, como pneus, o custo do serviço realizado pode ser ressarcido, desde que comprovada a relação com o acidente, garante o diretor financeiro da Emlurb, Adriano Freitas.

    Árvore

    Quer tenha atingido um carro, uma casa ou mesmo uma pessoa, árvores que caem durante os períodos chuvosos vêm sendo assumidas como responsabilidade da prefeitura. Assim como no caso de veículos que sofrem danos ao cair em buracos, a indenização é garantida em 60 dias, uma vez comprovada a relação dano x causa. A exceção para que o ressarcimento seja pago dentro do prazo é quando o beneficiário tem algum débito com a prefeitura (taxas, impostos e etc.). Nesse caso, é necessário que ele quite a dívida, explica Adriano Freitas.

    Carro inundado

    Não é em todo caso que o município pode ser responsabilizado pela invasão de carros ou casas pelas águas, mas, segundo o promotor Ricardo Coelho, uma vez que o problema ocorra em área de residência ou trabalho do cidadão, provocado por falta de manutenção na drenagem, a Justiça pode exigir indenização. Tem que ficar comprovada negligência, que pode ser verificada na falta de limpeza ou desuntipimento de galerias, redes ou canais. Prova disso é a solicitação prévia do serviço, por parte da vítima, vizinho ou representante da comunidade.

    Aonde ir?

    Emlurb

    Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, 09, Derby - Recife

    Fone: (81) 3355-5549

    Delegacia do Consumidor

    Av. Conde da Boa Vista, 1410, Boa Vista Recife

    Fone: (81) 3184-3833

    Procon

    Rua Floriano Peixoto, 141, Bairro São José - Recife

    Fones: (81) 3181-7000

    0800-2821-512

    O que levar?

    - Documentos do carro, incluindo apólice de seguro, se houver

    - Registro de ocorrência junto à CTTU ou delegacia registro fotográfico e outras provas da relação dano x causa

    - Três orçamentos para realização de reparo

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cidadao-deve-cobrar-pelos-prejuizos-jornal-do-commercio-vida-urbana/117290509

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