Cidadão é desobrigado de pagar dívida de mais de R$ 70 mil com o INSS
Belém – L.S.A. conseguiu, por meio da atuação da Defensoria Pública da União em Belém (PA), a declaração de inexigibilidade de um débito de R$ 71.002,74 perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a devolução de valores que lhe foram descontados para o pagamento da dívida.
A origem da dívida foi o recebimento indevido de aposentadoria por tempo de contribuição em decorrência de erros do próprio INSS, cujos funcionários instruíram o contribuinte de forma errônea.
Ao ter concedida aposentadoria por idade no ano de 2013, o assistido da DPU foi surpreendido pelo desconto integral do seu benefício. O desconto foi justificado pelo INSS como representando o pagamento de uma dívida sua de R$ 71.002,74 com o órgão previdenciário, oriunda do recebimento indevido de aposentadoria por tempo de contribuição entre os anos de 1994 e 1997. A irregularidade havia sido constatada por meio de procedimento administrativo no qual L.S.A. não havia sido chamado para exercer sua defesa.
A Defensoria Pública da União, por intermédio do 3º Ofício Cível, requereu a anulação do ato administrativo que configurou o débito e a suspensão do desconto realizado de forma compulsória, excessiva e indevida. Havendo sido acolhida a alegação de que a pretensão do Estado em reaver o valor pago indevidamente foi alcançada pela prescrição, em linhas gerais, a perda do direito de realizar a cobrança em decorrência do tempo transcorrido sem que o fizesse. Sendo assim, o assistido ficou desobrigado ao pagamento da dívida apurada em 1997 cujo início da cobrança se deu em 2013 e o INSS condenado a devolver-lhe os valores descontados.
SNS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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