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2 de Maio de 2024
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    Cidadão já pode emitir a certidão negativa de antecedentes criminais pela internet

    há 12 anos

    A emissão e validação de certidões negativas de antecedentes criminais online está disponível para o cidadão pernambucano. O serviço gratuito foi inaugurado, nesta terça-feira (8), pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador José Fernandes de Lemos. O evento teve início às 17h30 no Setor de Antecedentes Criminais, situado no térreo do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife.

    Durante a cerimônia, o chefe do Poder Judiciário assinou a Instrução Normativa Nº 009/2011, que regulamenta a emissão do documento exclusivamente pela internet. Em seguida, a ferramenta ficou disponível para pessoas físicas e jurídicas em todo o Estado.

    O desembargador José Fernandes também mostrou como o cidadão pode ter acesso ao serviço, simulando a emissão da certidão de uma servidora em um telão e um computador conectado ao link http://www.tjpe.jus.br/antecedentes, disponível na homepage do Tribunal. Desembargadores, juízes, servidores, cidadãos e repórteres dos meios de comunicação presenciaram a explicação.

    “Estamos modernizando a prestação de um serviço essencial para a população. A certidão vai ser emitida exclusivamente pela internet sem custo e de forma rápida e prática. Não será mais preciso enfrentar filas nos fóruns, nem esperar para receber o documento”, afirmou o presidente do Tribunal em entrevista à imprensa.

    O Setor de Antecedentes Criminais do Tribunal deixa de emitir o certificado a partir desta quarta-feira (9), mas continua funcionando para orientar a população. Mensalmente, a unidade imprimia cerca de seis mil certidões negativas. A expectativa é que haja um crescimento no número de solicitações, com 10 mil emissões de certificados por mês pela internet.

    O projeto da emissão do documento pela internet teve início na gestão do desembargador José Fernandes à frente da Corregedoria Geral da Justiça e foi finalizado pelo desembargador Bartolomeu Bueno, atual corregedor. A implantação do novo sistema ocorreu após estudo realizado pelo chefe do Núcleo de Apuração da Produtividade e Comunicações das Centrais de Conciliação, Adriano Marcos Barreto da Costa. A pesquisa foi apresentada à Presidência do Tribunal, que elegeu sua execução como prioridade, devido ao grande número de usuários em busca do serviço. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJPE desenvolveu o sistema, finalizado pela equipe de Tecnologia da Corregedoria.

    Emissão online - Clique no link Antecedentes Criminais disponível no menu Serviços na homepage do TJPE. Após acessar a página (http://www.tjpe.jus.br/antecedentes), clique em “Emitir / Validar certidão negativa”. Em seguida, selecione o tipo de pessoa (física ou jurídica) e prossiga. Preencha os dados solicitados (pessoa física; nome e endereço completos; números de identidade, CPF e título de eleitor; data de nascimento; nacionalidade; estado civil; e nome da mãe - pessoa jurídica; razão social; CNPJ; inscrição estadual; e endereço). Em seguida, informe o código de segurança e solicite a certidão, que será exibida na sequência. O sistema só vai disponibilizar certidões cujo resultado seja “nada consta” (em que não exista pendência processual criminal). No site do TJPE, as empresas e órgãos públicos que solicitarem o documento também poderão verificar sua validade, acessando o mesmo link.

    A certidão online não será disponibilizada nos casos em que o resultado do pedido apresente algum problema, como a possibilidade de tratar-se de nomes de pessoas físicas homônimos. O interessado deverá, então, dirigir-se à comarca mais próxima da cidade onde mora ou ao Setor de Antecedentes Criminais no Fórum Rodolfo Aureliano, que funciona de segunda a sexta, das 8h às 19h. O cidadão deverá comparecer com comprovante de residência e documentos de identidade e CPF.

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    Bruno Brito | Ascom TJPE - Fórum Rodolfo Aureliano

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    2 Comentários

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    Muito importante, ter-mos, acesso os
    Nossos documentos sem nenhum tipo de constrangimentos, e discriminação. continuar lendo

    Estou, solicitando uma certidão de antecedentes criminais para apresentar juntos com meus documentos pessoais em uma futura contratação. continuar lendo