Cidadão que teve diploma queimado em incêncio deve ser nomeado como professor
O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu a segurança impondo ao Governador do Estado do Espírito Santo a aceitação da certidão de conclusão de curso, bem como o histórico escolar de um cidadão que teve seu diploma queimado em um incêndio na casa de sua mãe.
Segundo os autos, o impetrante passou em concurso público para professor da Rede Estadual de Ensino e foi nomeado no cargo pretendido em dezembro de 2016. Mas, ele não conseguiu tomar posse, pois não possuía o diploma do curso de matemática, documento exigido pelo edital, que foi queimado em um incêndio.
Dessa forma, o aspirante ao cargo impetrou mandado de segurança para que o Governo do Estado aceitasse a certidão de conclusão do curso e o histórico escolar, já que o tempo para confecção do diploma, segundo a faculdade, poderia chegar a um ano.
Ao justificar o seu voto, o relator, Desembargador substituto Marcelo Menezes Loureiro, destaca que o mandado de segurança deve ser aceito, respeitando o entendimento do TJES e de Tribunais Superiores.
“Em meu sentir, a exigência de diploma em detrimento de certidão que, da mesma forma, sirva a comprovar o requisito presente no edital, figura, em verdade, como verdadeiro formalismo exacerbado, que me parece desarrazoado na hipótese presente”, afirmou o magistrado.
Além disso, o relator acrescenta que o impetrante pode sofrer violação ao seu direito, tendo em vista que a não apresentação do diploma no prazo estipulado pelo edital, culminará com sua desclassificação no concurso público.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.