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15 de Junho de 2024
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    Cidade recomenda marcação de faixas exclusivas em supermercados e farmácias do AM

    Um Projeto de Lei (PL), apresentado na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), determina que as redes de supermercados e farmácias do estado, marquem os corredores em sentido único de ida ou vinda. De acordo com autor, deputado Roberto Cidade (PV), a medida vai evitar o contato entre as pessoas e assim, diminuir o risco de possível transmissão do coronavírus.

    “Estamos buscando medidas para evitar cada vez mais a proliferação da Covid-19 em nosso estado. Com a marcação das faixas, vamos evitar o encontro ou esbarro de pessoas nesses estabelecimentos”, pontuou.

    Uma das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério de Saúde (MS) para o combate ao coronavírus é o distanciamento social, pois o contágio está ligado ao contato das pessoas. “Pretendemos assim evitar aglomerações nas redes públicas ou privadas que trabalham com serviços essenciais. Acreditamos que com corredores exclusivos, estaremos evitando ou diminuindo o risco de contaminação entre as pessoas”, defendeu.

    O PL reforça ainda, no parágrafo único do Art. 1º, que para o pagamento nos caixas será respeitada a distância recomendada pelo MS.

    Restrição de pessoas

    Já no Art. 2º o PL assegura aos estabelecimentos de menor porte, em caso de não conseguirem cumprir a determinação das faixas exclusivas, deverão restringir a entrada simultânea de clientes, limitada a cinco pessoas por vez.

    “Aqueles estabelecimentos de pequeno porte, como farmácias, principalmente nos municípios do interior e bairros de Manaus, em que a realidade é diferente dos grandes centros comerciais, sabemos que será difícil e inviável ter faixas exclusivas, então a forma de evitar a aglomeração é limitar o número de clientes”, pontuou Cidade.

    O Projeto de Lei está em tramitação nas Comissões da Aleam.

    Gabinete do Deputado Roberto Cidade (PV)

    Texto: Assessoria do Deputado

    Moara Cabral (92) 99242 – 8724

    Antônio Barros (92) 98145 – 1183

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cidade-recomenda-marcacao-de-faixas-exclusivas-em-supermercados-e-farmacias-do-am/831660980

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