CIDH: Caso nº 67 - Las Palmeras Vs. Colômbia
Este caso foi apresentado à Corte Interamericana de Direitos Humanos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 6 de Julho de 1998. O pedido da Comissão deriva da queixa n º 11.237, recebida pela Secretaria e datada em Bogotá no dia 27 de Janeiro de 1994. Na demanda a Comissão pediu à Corte que julgasse e declarasse "que o Estado da Colômbia violou o direito à vida, consagrado no Artigo 4º da Convenção e no Artigo 3 comum as Convenções de Genébra de 1949 ...". Confrontando este pedido, a Colômbia apresentou defesa preliminar argumentando que a Corte "não tem competência para aplicar o direito humanitário internacional e outros tratados internacionais". Neste sentido, o Estado argumentou que os artigos 33 e 62 da Convenção limitam sua competência para a aplicação das disposições nela previstas. Invoca ainda a Opinião Consultiva OC-1, de 24 de Setembro de 1982 (parágrafos 21 e 22) que prevê que a Corte "deve decidir apenas sobre as competências que lhe foram atribuídas de forma exaustiva pela Convenção". Clique aqui para ler o inteiro teor da decisão!
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