CIPA
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Mas afinal, o que é CIPA?
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a “CIPA” é estabelecida entre representantes dos empregados e o empregador, sua regulamentação é aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da norma regulamentadora NR 05 pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011. Sua finalidade é prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a preservar a integridade física dos empregados através de ações que minimizem situações de riscos de acidentes e doenças no trabalho.
Os principais objetivos da CIPA são:
· Elaborar o mapa de risco
· Organizar a SIPAT
· Verificar as condições de trabalho
· Investigar a origem dos acidentes
· Identificar os riscos do processo de trabalho
· Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras
· Avaliar o cumprimento das metas fixadas no plano de trabalho
· Desenvolver informativos internos
· Promover campanha de saúde
· Participar de eventos internos
Todas as empresas com mais de 20 funcionários são obrigadas a ter a CIPA independente do grau de risco que a empresa ofereça ao trabalhador.
A melhor forma de proporcionar melhorias e condições aos trabalhadores é por meio da CIPA, assim com uma CIPA atuante e bem fiscalizada os riscos de acidente e doença do trabalho diminuem consideravelmente. Além de proporcionar ao empregador reconhecimento e motivação de seus empregados.
Ademais, uma empresa que prime pela qualidade de vida dos empregados tem imagem positiva perante a sociedade, desde os clientes até os investidores, impactando positivamente seu empreendimento, gerando novos ganhos e fortalecendo sua reputação no mercado.
Vale lembrar do ditado: “é melhor prevenir do que remediar”, ele se aplica perfeitamente à empresa que implementa a CIPA, pois investir em segurança e saúde do trabalho pode reduzir os custos, gerando lucro para a empresa.
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