Cisão, incorporação e fusão de empresas.
Cisão, incorporação e fusão são procedimentos, pelos quais, uma pessoa jurídica consegue transferir à outra o seu patrimônio.
- FUSÃO DE EMPRESAS:
É o tipo de operação no qual duas ou mais empresas se unem com o intuito de formar uma nova companhia, de modo que essa adquire todos os direitos e obrigações das originais, extinguindo as empresas anteriores.
Entre os benefícios da fusão de empresas estão a propagação da marca e melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Exemplo: fusão entre as empresas Sadia e Perdigão, que deu origem a BRfoods.
- CISÃO
Ocorre quando uma determinada sociedade transfere todo patrimônio a outra (s). Diante disso, havendo a transferência total do patrimônio da empresa cindida, essa se extinguirá, o que não ocorre na cisão parcial.
Dentre as vantagens da cisão de empresas estão o favorecimento do planejamento tributário e a simplificação da sucessão familiar empresarial.
Exemplo: cisão de parte do patrimônio da companhia aérea Gol para a recém-constituída Smiles S.A.
- INCORPORAÇÃO
Nesse processo, uma ou mais empresas são absorvidas por outra de forma a extingui-las. A sociedade incorporadora será responsável por todos os direitos e obrigações das empresas que foram incorporadas.
Dentre os benefícios da incorporação temos o aumento do volume de produção e participação no mercado.
Exemplo: incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil.
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