Citação de parte ilegítima não interrompe prazo prescricional, diz STJ
Para que haja a interrupção do prazo prescricional prevista no Código de Processo Civil de 1973, é necessário que a citação válida tenha sido feita à pessoa que deve satisfazer a prestação buscada na demanda. Assim, a citação de parte ilegítima não interrompe o prazo para exercício do direito de ação.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná. Em ação em que houve a necessidade de emenda da inicial e de citação de réu diverso daquele inicialmente indicado, a corte estadual reconheceu a ocorrência da prescrição de três anos.
Para o relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, se a primeira citação é declarada nula ou feita a pessoa diferente daquela que deveria responder à ação, não haveria como ser reconhecida a interrupção do prazo prescricional.
“Apenas com a citação hígida e tempestiva da parte legitimada para estar no polo passivo da ação – conciliando-se, a um só tempo, a cessaç...
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