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20 de Maio de 2024
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    Citação em tutela de urgência é requisito para bloqueio de bens, decide TRT-18

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A citação no processo é requisito essencial para o bloqueio de bens de uma empresa. Por isso, a constrição só pode ser feita à revelia se houver "justificativa relevante". Foi o que decidiu o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) ao cassar tutela de urgência que havia bloqueado bens de uma empresa sem que ela tivesse sido citada, em incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Com a decisão, foi determinada liberação dos bens.

    A empresa ingressou com mandado de segurança no...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/citacao-em-tutela-de-urgencia-e-requisito-para-bloqueio-de-bens-decide-trt-18/587649701

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