Citação irregular por edital de microempresa gaúcha
Uma irregular citação por edital - que levou uma microempresa gaúcha a ser condenada à revelia - foi revertida pelo TST, que negou provimento a recurso ordinário do empregado. Ele pretendia, em ação rescisória, desconstituir a decisão que anulou a sentença e desobrigou a empresa.
Assim, ficou mantida a decisão do TRT da 4ª Região (RS) que julgou procedente a rescisória ajuizada pela microempresa, requerendo a nulidade da sentença proferida na 4ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.
O argumento da empresa foi o de que não recebeu a citação pelo correio nem pelo oficial de justiça para apresentar defesa, devido à incorreção de seu endereço inicial fornecido pelo trabalhador.
Para o TRT-RS, o empregado "não empreendeu maiores esforços na localização de endereço em que pudesse ser positiva a notificação".
Apesar de o empregado sustentar que a citação por edital foi regular, a decisao do TRT-RS considerou que o imóvel existente no endereço fornecido pelo trabalhador jamais pertenceu ao empregador e, "ao tempo da notificação, nele não se encontrava, como atestado pelo oficial de justiça".
Mais: no contrato de trabalho consta endereço diverso do indicado no cadastro de contribuinte da empresa, mas isso não foi observado quando ela não foi localizada.
A decisão do TST considerou que a irregularidade da citação impediu a empresa de apresentar sua defesa, "o que resulta em não formação da relação processual e, por consequência, na nulidade de todo o processo".
O acórdão destacou que, após a elaboração dos cálculos de liquidação da sentença, "o próprio empregado apresentou novo endereço da empresa, no qual ela foi localizada sem nenhuma dificuldade". (RO nº 3636-21.2012.5.04.0000).
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