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23 de Maio de 2024
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    Citação por edital só vale após esgotados todos os meios possíveis

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    É nula a citação por edital, deferida pelo juízo de primeiro grau, antes de terem sido providenciadas todas as tentativas de localização do réu. Essa forma de citação só é válida depois de terem sido requisitadas pelo juízo informações sobre o endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços.

    A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular citação por edital em ação monitória para cobrança de R$ 1,2 mil. A citação foi determinada após o réu não ser local...

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