Citibank não deve indenizar empresa em R$ 1 bilhão por pedir falência
O Citibank não deve indenizar uma empresa por ter ajuizado ação de falência contra ela sem ter provado a liquidez e certeza do crédito devido. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros aplicaram a tese de que a admissibilidade ou não de um Recurso Especial não pode ser decidida em Embargos de Divergência.
Em 1975, o Citibank ajuizou uma ação de falência contra a Companhia Industrial de Instrumentos de Precisão, de quem se declarava credor de duas notas promissórias, cada uma no valor de US$ 100 mil. Contudo, durante o processo, foi provado que o crédito das notas não era líquido e certo porque a empresa já havia pago parte dele.
Como na primeira instância o pedido de falência foi negado por causa disso, a empresa ajuizou ação de indenização. O Citibank foi condenado a indenizá-...
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