Civil que publica fotos na internet com farda do Exército comete crime militar
Civil que pública fotos na internet com fardamento militar para se passar por integrante das Forças Armadas é claramente considerado crime militar por desrespeitar o artigo 172 do Código Penal Militar. A lei define como crime o uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por quem não tem o direito de usá-los.
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Militar manteve a condenação de um civil que tentou se passar por um 2º tenente e filho de um Chefe de Estado Maior do Exército. A pena é de 30 dias de prisão, com direito a suspensão de pena (sursis) por dois anos. Ele foi julgado em primeira instância pela Auditoria de Juiz de Fora.
De acordo com a denúncia, o jovem teria se passado por um 2º tene...
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