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16 de Junho de 2024
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    CJF aprova anteprojeto que cria duas varas federais em Gravataí (RS)

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (21/10), aprovou anteprojeto de lei que cria duas varas federais em Gravataí (RS). O anteprojeto segue para análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em seguida para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), antes de ser remetido ao Congresso Nacional. O relator da proposta foi o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Arnaldo Esteves Lima.

    Em síntese, o pedido é amparado na desproporcional movimentação processual da vara instalada naquele município, diante das demais unidades da 4ª Região, disse o ministro em seu voto. De acordo com o ministro, o município de Gravataí teve sua primeira vara federal instalada em abril de 2011, com competência restrita, processando apenas as causas submetidas ao rito dos juizados especiais federais (JEFs), e as de rito ordinário nas matérias previdenciária e de execuções fiscais.

    O ministro acrescenta que, mesmo assim, a Subseção de Gravataí registrou, de 2011 até 2013, uma distribuição processual 245% superior à média das demais subseções judiciárias da 4ª Região, alcançando a média anual de 7.663 processos, ou seja, mais de 600 novas ações por mês. Esta demanda, segundo o ministro, não havia sido prevista quando da edição da Lei 12.011/2009, que criou uma vara federal em Gravataí.

    Ainda que a referida Subseção tenha julgado também número superior à média regional, e apesar de todo o esforço dos magistrados e servidores, conclui-se pela impossibilidade de a unidade fazer frente à distribuição, ressaltou o ministro.

    Por fim, o ministro acentuou que os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram que a população do Município é estimada em 269.022 habitantes, ou seja, a sexta maior do Estado. Dentre Municípios que contam com populações aproximadas, todos possuem mais de duas varas federais, como Novo Hamburgo, Santa Maria, Canoas e Rio Grande.

    O pedido de criação das varas foi encaminhado ao CJF pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, atendendo a pleito da Ordem dos Advogados do Brasil, Associação Nacional e Regional dos Juízes Federais, Associação Comercial, Industrial e de Serviços, Câmara de Vereadores e Prefeitura do Município, entre outros.

    Nesse contexto e servindo-me do parecer técnico-estatístico, que concluiu pela análise dos indicadores plenamente justificada a implantação de mais duas varas federais na localidade, voto no sentido da aprovação, finalizou o ministro.

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