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CJF aprova Súmula que trata de inclusão de atividade sujeita a aposentadoria especial
Publicado por COAD
há 9 anos
O CJF - Conselho da Justiça Federal, através da TNU - Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, aprovou a Súmula 82, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-11, que dispõe sobre o seguinte assunto:
SÚMULA 82
O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n.º 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares.
Precedentes:
PEDILEF n. 501475-35.1.2012.4.04.7001, julgamento:08/04/2013. DOU 16/8/2013
PEDILEF n. 000002-69.8.2013.4.90.0000, julgamento: 09/04/2014. DOU 25/4/2014
PEDILEF n. 5002599-28.2013.4.04.7013, julgamento: 19/ 11/ 2015.
Brasília, 19 de novembro de 2015.
Ministro OG FERNANDES
Presidente da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
FONTE: Equipe Técnica ADV
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