CJF decide pela isenção do imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar
Em sessão realizada na última segunda-feira, 24 de setembro, o Conselho da Justiça Federal decidiu pela não incidência do imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar, e aprovou a compensação dos valores descontados a mais no exercício de 2012. Desse modo, a isenção que já vinha sendo adotada por outros órgãos públicos, passa a valer para toda a Justiça Federal, conforme notícia veiculada no site do CJF.
Ação coletiva e valores atrasadosOs filiados do SISEJUFE já não vinham sofrendo a incidência do imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar/creche desde 2009, por força de decisão concessiva de tutela antecipada, obtida pelo sindicato em ação coletiva na qual pleiteia o afastamento do desconto do IR sobre o auxílio pré-escolar/creche (Processo nº 0039712-36.2008.4.01.3400, 4ª Vara Federal do Distrito Federal).
A antecipação de tutela obtida pelo sindicato foi confirmada pela sentença proferida no processo, que julgou procedentes os pedidos formulados pelo sindicato, e condenou a União a restituir os valores indevidamente descontados.
O SISEJUFE esclarece que a restituição dos valores já descontados nos anos anteriores somente será possível após o trânsito em julgado da decisão, contra a qual a União interpôs recurso de apelação, pendente de apreciação pelo TRF da 1ª Região.
A Assessoria Jurídica do sindicato protocolou pedido de preferência na tramitação do recurso, invocando precedentes favoráveis do Superior Tribunal de Justiça, com vistas a agilizar o julgamento do recurso.
Desse modo, conquanto a decisão do CJF não tenha autorizado a restituição dos valores descontados em anos anteriores, se confirmada a sentença, os filiados do sindicato terão a devolução assegurada por decisão judicial.
Fonte: Departamento Jurídico Sisejufe - Aracéli Rodrigues, OAB/RJ 169.971
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