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24 de Maio de 2024
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    CJF exclui plano de saúde da margem consignável

    há 14 anos

    O Conselho da Justiça Federal (CJF) deferiu o requerimento do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE/RJ) para excluir o desconto do Plano de Saúde Unimed, conveniado do sindicato, da margem consignável dos servidores públicos. Margem consignável é o percentual máximo da remuneração mensal que o servidor pode comprometer para pagamento das prestações de empréstimos.

    A decisão é doa 31 de agosto e baseou-se na possibilidade legal de o CJF alterar sua Resolução 4/2008, que trata do tema. Ao considerar o desconto relativo ao plano de saúde como consignação facultativa, o relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, propôs que seja incluída a contribuição para planos de saúde de qualquer natureza nas redações dos artigos 141 e 143 da Resolução 4/2008.

    Desta forma, ficam excluídos do limite de 30% da remuneração, provento ou pensão para a margem consignável do servidor público os descontos da Unimed-Rio, assim como os já previstos na regra, referentes a amortizações de financiamento para aquisição, construção ou reforma de imóvel residencial, e prestação de aluguel de imóvel residencial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cjf-exclui-plano-de-saude-da-margem-consignavel/2366661

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