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16 de Junho de 2024
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    CJF garante a juízes removidos ou promovidos da 2ª Região o direito à ajuda de custo

    Na sessão de hoje (11) do Conselho da Justiça Federal (CJF), o corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, examinou pedido da Ajufe (PP 2009.18.0027) e reconheceu aos juízes federais vinculados à 2ª Região que sejam removidos ou promovidos o direito ao recebimento de ajuda de custo, acrescida do pagamento das despesas com transporte do magistrado e sua família, compreendendo passagem, mobiliário e bagagem, na forma da Resolução nº 4 do CJF. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros.

    Texto: Jair Cardoso - Foto: Kameni Kuhn

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cjf-garante-a-juizes-removidos-ou-promovidos-da-2-regiao-o-direito-a-ajuda-de-custo/2002070

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