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4 de Maio de 2024

CJF institui Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita

há 12 anos

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou resolução que cria o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) no âmbito da Justiça Federal. O sistema, que funcionará de forma centralizada no CJF, destina-se ao gerenciamento da escolha dos profissionais prestadores de serviços de assistência judiciária gratuita e respectivos pagamentos. A assistência judiciária é prestada pela Justiça Federal aos jurisdicionados que comprovadamente não possuam condições financeiras de pagar um advogado ou outros profissionais que atuam no processo. A resolução foi proposta por um grupo de trabalho instituído pelo presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, que a apresentou aos demais membros do Conselho em sessão do dia 27 de agosto.

Pela resolução, o cadastro, a nomeação e o pagamento dos honorários dos prestadores de serviços (advogados, curadores, tradutores, intérpretes, peritos e outros profissionais) aos beneficiários da assistência judiciária gratuita serão feitos exclusivamente através do sistema AJG/CJF, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, assim como na jurisdição delegada. No caso de jurisdição delegada (exercida por juízes estaduais nas localidades onde não há vara federal), os tribunais regionais deverão realizar convênios com os tribunais de justiça dos estados para utilização do sistema.

Todas as declarações prestadas por esses prestadores de serviços, para fins tributários ou não, serão produzidas eletronicamente no sistema, mediante assinatura digital. Quando apresentados em papel, serão digitalizados e arquivados no AJG/CJF.

As comarcas que não dispuserem de condições técnicas, poderão requisitar nomeações e pagamentos por meio de ofício dirigido à respectiva seção judiciária federal, que fará a inclusão no AJG/CJF.

Caberá à Corregedoria-Geral da Justiça Federal estabelecer as normas complementares para a operacionalização do sistema, assim como o cronograma de sua implantação nos tribunais regionais federais, nas seções judiciárias e juízos estaduais.

Fica mantido o grupo de trabalho sobre Assistência Judiciária Gratuita, sob a presidência de um juiz federal designado pelo presidente do CJF. Esse grupo será responsável pela elaboração de um manual operacional do sistema, bem como pela elaboração de propostas visando à uniformização de procedimentos e das regras de negócio do AJG/CJF. Para isso, o grupo contará com o apoio das áreas de Orçamento e Tecnologia da Informação do CJF. Atualmente, o grupo é coordenado pelo juiz federal Sérgio Renato Tejada.

A partir de 2 de janeiro de 2013, a nomeação e o pagamento de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada, somente serão permitidos se realizados dentro do sistema. Somente o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em caráter excepcional, fica autorizado pelo CJF a prosseguir utilizando o sistema próprio do AJG que atualmente mantém, para além dessa data limite, enquanto promove estudo no sentido de migrar para o sistema AJG/CJF. A manutenção e o suporte técnico do sistema ficará a cargo do Conselho da Justiça Federal.

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