CJF revoga dispositivos de resoluções sobre vagas para deficiente em concurso
O Conselho da Justiça Federal (CJF) revogou o art. 3º e os §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução 115/94, assim como o art. 2º e parágrafo único, e art. 6º e parágrafo único, da Resolução 155/96, dispositivos que tratavam da reserva de vagas a deficientes físicos em concursos públicos na Justiça Federal. A decisão, de caráter emergencial, foi proferida em sessão do dia 24 de outubro. Estudos que estão sendo realizados pelo Sistema de Recursos Humanos da Justiça Federal subsidiarão nova proposta de regulamentação a ser apreciada pelo Conselho.
O relator da matéria e presidente do CJF, ministro Ari Pargendler, explica que as alterações foram decididas após questionamentos do Ministério Público Federal, segundo os quai...
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