Cjur: palestra aborda ação civil pública
Juscelino Kubitschek foi o primeiro a demonstrar preocupação com a questão da probidade administrativa. Porém, ele teve dificuldades para sancionar a lei, disse o desembargador José Tarcízio de Almeida Melo no último dia do 3º Curso Jurídico Regional, 26 de novembro, realizado pela Escola Judicial do TJMG em Diamantina, terra natal de JK. O desembargador proferiu a palestra Ação Civil Pública: aspectos relevantes e excessos.
O desembargador explicitou a distinção entre interesse coletivo, que envolve pessoas determinadas ou determináveis, do interesse difuso, quando são afetadas pessoas indeterminadas - nesse último caso, estão envolvidos temas como educação, segurança, meio ambiente etc., que afetam grande parte ou toda a população. Lembrou que a ação civil pública tem caráter massivo e pode requerer a proteção tanto do interesse coletivo quanto do interesse difuso.
Segundo o desembargador Almeida Melo, é preciso que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja a súmula vinculante n. 10, que prevê a vedação do controle de constitucionalidade em ação civil pública, na qual essa questão está mais presente. Outra crítica foi no sentido de o STF não aceitar ação civil pública em matéria tributária, o que contraria o princípio da economia processual - provavelmente, nesse caso, a ideia é resguardar os interesses do Estado, fazendo com que o juiz tenha que julgar caso a caso.
O foro privilegiado foi também questionado pelo desembargador. Ele entende que questões de improbidade podem e devem ser processadas pelo juízo comum. Ponderou que há riscos de ações temerárias, propostas por adversários políticos, devendo o magistrado estar atento e até mesmo rejeitar a ação. Quanto à discussão sobre o dolo ou culpa, o palestrante acredita ser muito difícil o agente público deixar rastros, para se apurar o caso. O importante é condenar aqueles que atentam contra o interesse público. Os juízes, especialmente os mais novos, não devem ficar amarrados a uma jurisprudência anacrônica, precisam renovar, conclui Almeida Melo.
Como presidente de mesa, atuou a desembargadora Heloísa Helena de Ruiz Combat, que elogiou o palestrante, um grande jurista e uma grande pessoa. Falou sobre as leis que não pegam, como o mandado de injunção. Do lado oposto, estão as ações civis públicas, que deverão ser intensificadas no ano que vem, ano de eleições.
Encerramento
No encerramento do Cjur, o 2º vice-presidente e superintendente da Escola Judicial, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, agradeceu a participação de todos os palestrantes, dos desembargadores e dos juízes, bem como a atuação da equipe da Ejef. Falou ainda dos resultados obtidos em 2011, com 196 horas-aula credenciadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), número seis vezes superior ao exigido, que são 40 horas-aula anuais. Foram ministradas ainda outras 66 horas-aula não credenciadas, totalizando 262 horas-aula. Anunciou que, até meados de dezembro, será divulgado o calendário do próximo ano, para que os magistrados possam se programar. Reafirmou a necessidade de reconstrução do Judiciário, o que pressupõe a valorização dos atores desse processo, que são os magistrados e os servidores.
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