Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Clamor público é incapaz de ensejar prisão cautelar

    Segunda Turma Criminal do TJ/MS mantém liminar e concede liberdade provisória para que EAL*, acusado de roubo qualificado na cidade de Dourados (MS), possa responder ao processo em liberdade. A decisão foi em um Habeas Corpus no qual EAL sustentou preencher todos os requisitos para responder o processo em liberdade, como não representar risco à sociedade e não se furtar à aplicação da lei penal, ter residência fixa, trabalho e ser primário.

    Embora a prisão cautelar deva ser considerada exceção, já que retira a liberdade antes da sentença definitiva, a constrição foi determinada porque o crime cometido causou grande repercussão na sociedade local. No entanto, reportando-se às decisões dos Tribunais Superiores, o relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, apontou que a gravidade do delito ou o clamor público por si só é incapaz de ensejar a custódia cautelar e não será a prisão que trará a paz social.

    Além disso, o desembargador apontou que os antecedentes criminais devem ser analisados em sentença, posto que neste momento, a análise dos antecedentes para análise da preventiva extrapola o escopo legal e viola norma constitucional.

    Dessa forma, a ordem de Habeas Corpus foi concedida para garantir ao paciente EAL o direito de responder em liberdade. A decisão foi por unanimidade no processo

    * Nome preservado.

    • Publicações14505
    • Seguidores739
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações233
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clamor-publico-e-incapaz-de-ensejar-prisao-cautelar/112587

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)