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4 de Maio de 2024
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    Claro deve pagar indenização para cliente que sofreu cobrança indevida

    confira detalhes de como foi desfecho de um processo de cobrança indevida contra a Claro

    Publicado por Direito Vivo
    há 14 anos

    Claro deve pagar R$ 5 mil de indenização para cliente que sofreu cobrança indevida.

    A juíza Adriana Aguiar Magalhães, auxiliando a 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Claro S/A a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, para o cliente E.O.B.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (25/10).

    De acordo com o processo (nº 80662-33.2005.8.06.0001/0), o consumidor mantinha, com a operadora, contrato de uma linha de celular cadastrada no plano Claro Controle. Todos os meses, ele pagava R$ 35,00 pelo serviço.

    Em outubro de 2005, três faturas estranhas chegaram na casa dele. Um dos documentos era referente a um celular habilitado no Ceará, e os outros dois boletos eram de aparelhos registrados em Alagoas. O consumidor disse ter entrado em contato com a Claro para obter explicações, mas a empresa, de forma abusiva, mandou ele comprovar que as linhas telefônicas não eram dele.

    Em contestação, a operadora negou as declarações de E.O.B.. Afirmou ter agido de forma lícita, pois se dispôs a realizar o cancelamento das linhas e desconsiderar as cobranças. Alegou também que não restam dúvidas acerca da falta de interesse do consumidor, que visou redenção financeira e elaborou versão mentirosa para o fato verdadeiro.

    Na sentença, a juíza explicou que, além de ter sido falha na prestação de serviços, a Claro não produziu provas suficientes para sustentar suas afirmações e causou danos ao consumidor em virtude de cobrança indevida. A empresa não atendeu as necessidades e expectativas do cliente, que teve linhas telefônicas habilitadas em seu nome sem que tenham sido solicitadas.

    Confirma mais sobre o entendimento e pesquisa jurídica sobre Cobrança Indevida da Claro.
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