Claro TV é condenada a pagar R$ 7 mil por cobrar serviço não contratado
A autora do processo alegou jamais ter firmado qualquer contrato com a empresa de telecomunicações. Em sua defesa, a Claro TV afirmou que a culpa era exclusiva de terceiro, que supostamente utilizou os documentos de G. C. F para contratar os serviços.
Para o magistrado John Silas, a existência da relação jurídica seria facilmente comprovada se a empresa apresentasse a cópia do suposto contrato assinado.
“A ré, a quem cabia o ônus da prova, não juntou aos autos o contrato firmado com a autora, tampouco, qualquer outra prova capaz de consubstanciar suas alegações no sentido de que a autora realmente estabeleceu negócio jurídico com a mesma, para contratar os serviços de TV. Assim, entendo que merece ser declarada a inexistência do negócio jurídico e da respectiva dívida”, disse o juiz.
Matéria referente ao processo nº 0700246-47.2016.8.02.0006
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