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7 de Maio de 2024
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    Claro TV é condenada a pagar R$ 7 mil por cobrar serviço não contratado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos
    O juiz John Silas da Silva, da Vara do Único Ofício de Cacimbinhas, condenou a empresa Claro TV Sat Telecomunicações a pagar o valor de R$ 7 mil de indenização à G. C. F por cobrar serviços que nunca haviam sido contratados.

    A autora do processo alegou jamais ter firmado qualquer contrato com a empresa de telecomunicações. Em sua defesa, a Claro TV afirmou que a culpa era exclusiva de terceiro, que supostamente utilizou os documentos de G. C. F para contratar os serviços.

    Para o magistrado John Silas, a existência da relação jurídica seria facilmente comprovada se a empresa apresentasse a cópia do suposto contrato assinado.

    “A ré, a quem cabia o ônus da prova, não juntou aos autos o contrato firmado com a autora, tampouco, qualquer outra prova capaz de consubstanciar suas alegações no sentido de que a autora realmente estabeleceu negócio jurídico com a mesma, para contratar os serviços de TV. Assim, entendo que merece ser declarada a inexistência do negócio jurídico e da respectiva dívida”, disse o juiz.



    Matéria referente ao processo nº 0700246-47.2016.8.02.0006

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/claro-tv-e-condenada-a-pagar-r-7-mil-por-cobrar-servico-nao-contratado/476023241

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