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Classificação de mercadorias é atividade jurídica, diz Carf
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A classificação de mercadorias é atividade jurídica e deve ser feita a partir de informações técnicas de um perito que informa quais são as características e a composição da mercadoria; o especialista em classificação, então, deve classificar a mercadoria, seguindo as disposições do ordenamento jurídico. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de julgamento do Carf.
No caso, foi analisado um auto de infração lavrado para exigência de imposto sobre produtos industrializados de importação. A ação fiscal teve por objeto importações de em...
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