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17 de Junho de 2024
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    Classificação de mercadorias é atividade jurídica, diz Carf

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A classificação de mercadorias é atividade jurídica e deve ser feita a partir de informações técnicas de um perito que informa quais são as características e a composição da mercadoria; o especialista em classificação, então, deve classificar a mercadoria, seguindo as disposições do ordenamento jurídico. O entendimento é da 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção de julgamento do Carf.

    No caso, foi analisado um auto de infração lavrado para exigência de imposto sobre produtos industrializados­ de importação. A ação fiscal teve por objeto importações de em...

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