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16 de Junho de 2024
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    Cláusula contratual de plano de saúde que limita prazo de internação é considerada abusiva -

    há 12 anos

    A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) considerou abusiva a cláusula do contrato de prestação de serviço da Unimed Fortaleza que limita a 30 dias a internação para tratamento psiquiátrico. O recurso da cooperativa médica foi julgado na sessão dessa terça-feira (26/06).

    Na apelação (nº 0086547-57.2007.8.06.0001) ao TJCE, o plano de saúde pediu a reforma da sentença de 1º Grau que obrigou a empresa a manter internada paciente que sofria de problemas psiquiátricos. A Unimed Fortaleza alegou que o contrato não prevê a prestação de serviços de forma irrestrita e ilimitada.

    A ação de obrigação de fazer foi interposta pela funcionária pública L.N.A. Em 12 de setembro de 2007, ela foi acometida de crise físico-psíquica súbita e precisou ser internada com urgência. Segundo os autos, as despesas iniciais foram pagas pela Unimed, mas a cooperativa se recusou a custear o restante da internação, justificando que já haviam sido utilizados os 30 dias previstos no contrato.

    Para continuar o tratamento, a segurada ingressou com ação na Justiça requerendo internação até que estivesse totalmente recuperada. Também pediu autorização retroativa a todo o período de tratamento. Ela anexou relatório médico de surto psicótico delirante grave e depressão, que determinava a necessidade da internação por tempo indeterminado.

    O Juízo de 1º Grau determinou que a operadora de saúde custeasse o procedimento. Objetivando reformar a sentença, a cooperativa entrou com apelação no TJCE.

    Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, a recusa da internação em hospital psiquiátrico sob argumento de que o contrato prevê apenas 30 dias é abusiva por restringir direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clausula-contratual-de-plano-de-saude-que-limita-prazo-de-internacao-e-considerada-abusiva/3164503

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