Cláusula contratual pode ser modificada se prestações forem onerosas
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que permitiu a modificação de cláusula contratual que determinava prestações onerosas ao consumidor que financia a ampliação de seu imóvel. Para o desembargador Guinther Spode, relator do caso, a Tabela Price, método usado para a amortização do empréstimo, apenas beneficia uma das partes.
No julgamento, o desembargador apreciou uma ação de revisão contratual cumulada com pedidos de compensação de valores e repetição de indébito do consumidor Gelci Luis Gomes Pereira. Ele firmou empréstimo com a Transcontinental Empreendimentos Imobiliários e Administração de Créditos. O valor do empréstimo era de R$ 9.784,23, sendo a entrada fi...
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