Cláusula de melhores esforços cria obrigação para as partes
Cláusulas que determinam o emprego de “melhores esforços” têm se tornado cada vez mais recorrentes nas operações societárias brasileiras.
Operações societárias demandam o desempenho de uma série de condutas qualificadas como requisitos, condições suspensivas ou condições precedentes de sua conclusão. Como exemplo, imagine a aquisição da totalidade das ações da “Corretora de Valores XPTO” por estrangeiro, operação societária que necessita, entre outros requisitos, de aprovação prévia do Banco Central do Brasil. O contrato que rege esta transação menciona que “ambas as partes devem envidar seus melhores esforços para que a aprovação seja obtida perante as autoridades competentes”. O comprador, no entanto, nada faz para obter a aprovação do Banco Central: deixa de apresentar os documentos requeridos pelas normas internas que regulamentam a matéria; deixa de apresentar quem serão os sócios controladores da instituição após a transação; protocola requerimentos fora do prazo; etc.
A questão que se coloca é: A cláusula de melhores...
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