Cláusula não pode inviabilizar acesso à Justiça
A cláusula que estipula eleição de foro, em contrato de adesão, é válida se uma das partes não for hipossuficiente ou vulnerável e também não inviabilizar o acesso à Justiça. Do contrário, é nula. Com esta linha de entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que julgou procedente uma Exceção de Incompetência ajuizada pela TIM Celular, que elegeu, arbitrariamente, Curitiba como foro para resolver controvérsias com um fornecedor gaúcho.
O colegiado considerou que o porte da operadora, além da abrangência nacional, pode impor prejuízo ao fornecedor, que teria seu acesso ao Judiciário onerado demasiadamente se decidisse demandar na capital paranaense. Além da distância, teria de arcar com os custos de deslocamento e acompanhamento do processo.
O relator da matéria na corte, desemb...
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