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5 de Maio de 2024
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    Cláusula que permite emissão de título de crédito em nome do cliente é abusiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    É totalmente abusiva qualquer cláusula-mandato em contrato de adesão que permita à administradora, como procuradora, emitir título cambial em nome do usuário de cartão de crédito. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Ao negar o recurso da administradora de cartões da crédito das lojas Renner, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que as cláusulas-mandato têm três modalidades, com efeitos jurídicos distintos. A primeira é inerente a todos os contratos de ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/clausula-que-permite-emissao-de-titulo-de-credito-em-nome-do-cliente-e-abusiva/246606257

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