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Cláusula que permite emissão de título de crédito em nome do cliente é abusiva
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
É totalmente abusiva qualquer cláusula-mandato em contrato de adesão que permita à administradora, como procuradora, emitir título cambial em nome do usuário de cartão de crédito. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Ao negar o recurso da administradora de cartões da crédito das lojas Renner, o relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que as cláusulas-mandato têm três modalidades, com efeitos jurídicos distintos. A primeira é inerente a todos os contratos de ...
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