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16 de Junho de 2024
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    Cláusulas pétreas do Direito Constitucional do Trabalho é tema do primeiro painel do XVII Congresso

    Por Ademar Lopes Junior

    O "Direito Constitucional do Trabalho: Cláusulas Pétreas" foi o tema do primeiro painel do 17º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nesta quinta-feira, 8/6. Com a apresentação da vice-presidente administrativo da 15ª, desembargadora Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho, o painel contou com a participação do desembargador aposentado do TRT-3 (MG), Márcio Túlio Viana, e da professora Cláudia Madaleno, diretora executiva da Universidade de Lisboa, em Portugal.

    O magistrado também afirmou que as cláusulas pétreas representam a ideia do quanto evoluímos, e a Constituição Federal, que guarda os direitos dos trabalhadores, desperta a discussão entre os estudiosos de que esses direitos seriam ou não pétreos. "Pedras da lei são presas, e não soltas pelo caminho", e assim, como uma rede, devem ser consideradas como um todo que se consubstancia nos direitos sociais, que são fundamentais e, portanto, pétreos. "Pouco importa que a CF não os chame assim", afirmou o desembargador Márcio Túlio, que ressaltou ainda a impossibilidade de se retroceder nos direitos fundamentais. "O contrário desse pensamento seria considerar a possibilidade de a escravidão voltar a ser lei", afirmou.

    O magistrado ressaltou que, no que se refere aos direitos do trabalhador, pétreos ou não, não podem ser tratados abaixo de seu limite mínimo, o que é reforçado pela própria CF. "Melhorar as condições do trabalhador é que é a meta do Direito do Trabalho, que muda para se manter igual, preservando-se o espírito constitucional". Nesse sentido, o palestrante criticou as tentativas dos atuais legisladores de "flexibilizar" os direitos trabalhistas.

    O magistrado falou ainda das dimensões dos direitos de primeira e segunda geração e a possibilidade do choque entre eles. Se por um lado os direitos civis que garantem a liberdade individual (de primeira geração), estão em alta, como os julgamentos de assédios e discriminação, que muito devem a uma mudança de percepção da sociedade desses mesmos direitos, os direitos dos trabalhadores, segundo o palestrante, que se inserem nos de segunda geração, curiosamente não se coadunam com eles, "e o próprio Direito do Trabalho é visto como contrário ao direito ao trabalho". A favor dessa tese levantam-se aqueles que criticam a CLT, como velha lei, impraticável com os avanços da modernidade econômica, como se ela não tivesse sofrido mais de 500 alterações e atualizações, desde a sua publicação. Parte dessa culpa, segundo o magistrado, se deve à "grande mídia, que se encontra corrompida".

    O próprio palestrante, contudo, admite a possibilidade de mudanças, lembrando o que preconiza o jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, de que "nenhuma constituição pode conter a vida", mas ressaltou três pontos capitais dos direitos dos trabalhadores que devem ser preservados.
    O primeiro é o direito a greve, cuja importância é tamanha que, sem ela, "o legislador recua e o empregador avança". Não se pode perder de vista também que esse direito, como outros dos trabalhadores, sempre são marcados de sangue, e carregam a história de lutas. O segundo é a "negociação coletiva" que, enfatizada pela CF, visa aumentar os direitos do trabalhador. "A lei não é só retrato da realidade, mas ela transforma essa realidade", e nesse cenário, o os sindicatos, como garantidores dos direitos, têm papel fundamental, não só para a manutenção desses direitos, mas para o avanço nessas conquistas. O terceiro e último ponto ressaltado pelo professor Márcio Túlio é a "terceirização", que não significa apenas diminuição de salários e aumento de acidentes, mas ainda o enfraquecimento dos sindicatos e a transformação dos trabalhadores em mercadorias.

    O palestrante concluiu sua explanação chamando a todos para a luta pelo direito, a mesma luta aludida por Rudolf von Jhering, que pode ser travada "nos tribunais, nas escolas, nos congressos e nas esquinas". Márcio Túlio falou ainda do "mito do paraíso", de Erich Fromm, segundo o qual, ao mesmo tempo que foi expulso, Adão foi condenado a andar e traçar seu próprio caminho, fazendo suas próprias escolhas. Assim como Adão, "devemos nós também fazer nossas escolhas, e como amigos do Direito do Trabalho, devemos defendê-lo, mesmo em doses microscópicas, sentindo-nos agentes de transformação do mundo".

    A segunda palestrante do painel, a professora portuguesa Cláudia Madaleno, procurou trazer algumas peculiaridades do direito do trabalho em Portugal, particularmente nos últimos anos, em que os portugueses sofrem com as alterações do seu Direito do Trabalho em favor do poder econômico.

    A professora ressaltou que as cláusulas pétreas apontam para a Constituição e devem evoluir com a sociedade, e que nos últimos anos todas as alterações constitucionais em Portugal só aumentaram os direitos dos trabalhadores. Apesar de as leis ordinárias terem reduzido sistematicamente os direitos dos trabalhadores, o próprio Tribunal Constitucional daquele país tem julgado em favor dos trabalhadores e, na prática, as convenções coletivas se mantiveram mais favoráveis aos trabalhadores, "como se a norma não existisse", afirmou a professora.

    Pela Constituição portuguesa, qualquer alteração de seu texto encontra limites garantidores dos direitos do cidadão e dos trabalhadores, das associações sindicais e das comissões dos trabalhadores. Apesar da discussão doutrinária, o que se manteve como entendimento padrão foi que "o núcleo das garantias não pode ser alterado pelo legislador, mas suas concretizações podem ser mexidas", sempre se respeitando o tripé do "necessário, adequado e constitucional".

    A crise financeira em Portugal reduziu muito drasticamente os direitos dos trabalhadores, e todas as alterações foram justificadas lá como medidas de combate ao "obstáculos ao desenvolvimento econômico", onde o desemprego atingiu índices altos de até 30% entre os jovens de até 35 anos, afirmou Cláudia Madaleno.

    Dentre as mudanças nos direitos trabalhistas dos portugueses, sob a égide da "tutela da confiança" do Tribunal Constitucional português, foram permitidos alguns retrocessos, como o corte salarial de até 10% (acima do mínimo) dos funcionários públicos, pelo período de sete anos, e que só não foi considerado inconstitucional por ser "temporário". Outra medida adotada, também com os funcionários públicos, foi a suspensão dos subsídios de férias e de natal.

    A desembargadora Helena Rosa, coordenadora do painel, encerrou os trabalhos e cumprimentou os palestrantes pelas exposições. Do desembargador Márcio Túlio, a vice-presidente ressaltou "a qualidade de abordar um tema difícil e espinhoso de maneira quase poética". A magistrada lembrou que os direitos sociais são cláusulas pétreas e que a nossa Constituição "tem cunho social". Da professora Cláudia Madaleno, a desembargadora ressaltou as semelhanças existentes entre Portugal e Brasil, no que se refere aos conflitos sociais, que segundo ela se assemelham aos de tantos outros países, e que por isso ensejam sempre proteção e preservação de direitos.

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