Cláusulas que limitam ou isentam o dever de indenizar
Quem trabalha com contratos de maior complexidade sabe que uma das questões mais difíceis de se negociar é a última, a que trata dos riscos pela não execução ou pelo atraso no cumprimento da obrigação. Todo cuidado é pouco na hora em que as partes envolvidas na transação buscam proteção futura contra possíveis prejuízos, normalmente com a inclusão no contrato de cláusulas que exoneram ou limitam o dever de indenização. É possível e razoável restringir a responsabilidade do devedor pela inadimplência ou cumprimento defeituoso do contrato, mas em que situações isso pode ocorrer e como avaliar o risco compatível com o negócio e garantir o reconhecimento da eficácia da responsabilidade contratual? Cláusulas de Exoneração e de Limitação de Responsabilidade,
de Wanderley Fernandes, aborda o tema em todas as suas variáveis, com ênfase redobrada nos cuidados necessários ao gerenciamento dos riscos decorrentes da não execução. "Todo contrato apresenta riscos associados à execução do seu objeto e também riscos de sua inexecução ou execução imperfeita", adverte o autor. "Como não temos controle sobre ocorrência de eventos futuros, resta-nos atuar sobre...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.