Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Cliente adimplente deve ser indenizado por corte no fornecimento

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    O Departamento de Água e Esgoto do município de Várzea Grande (DAE/VG) deverá indenizar por dano moral um consumidor que teve o fornecimento de água interrompido, apesar de estar adimplente. A decisão é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou o majoramento da indenização do valor de R$ 1,5 mil para R$ 6 mil. Os magistrados de Segundo Grau também entenderam que a tarifa de reativação dos serviços não deverá ser cobrada do consumidor, pois este não deu causa ao corte. A decisão foi unânime (Apelação nº 114.563/2008). O DAE argumentou em sua defesa que o corte de fornecimento de água, apesar de ter ocorrido erroneamente, somente persistiu porque não foi efetuado o pagamento da taxa de reativação do serviço. Nas contra-razões, o consumidor sustentou que a decisão original se equivocou quanto à quantificação irrisória do dano moral sofrido, no patamar de R$ 1,5 mil. Na avaliação do relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, restou demonstrado que o apelado quitou a fatura três dias antes da data do corte e ainda foi obrigado a aguardar mais três dias para ver restabelecido o fornecimento, o que comprovou a ilegalidade da ação praticada pelo departamento de água. Quanto ao argumento de que o fornecimento da água não foi restabelecido porque a tarifa de reativação não foi paga, o magistrado esclareceu que esse fato deveria ser imposto apenas para os consumidores inadimplentes com as faturas, o que não ocorreu no caso em questão. Neste sentido, o corte de forma errada foi responsabilidade do DAE, assim como o restabelecimento do serviço. Com relação ao valor da indenização, o magistrado destacou que mereceu ser majorado em respeito à proporcionalidade relacionada ao grau de culpa, as circunstâncias que o envolveram, extensão e repercussão dos danos, capacidade econômica, as características individuais e o conceito social das partes. A votação teve a participação do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes e do desembargador Sebastião de Moraes Filho (vogal)

    Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações50
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-adimplente-deve-ser-indenizado-por-corte-no-fornecimento/768634

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)