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20 de Maio de 2024
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    Cliente é indenizado após gerente invadir sua conta bancária

    Publicado por JurisWay
    há 8 anos
    O gerente de um banco de Vila Velha fez uma aplicação financeira no valor de R$ 40 mil sem autorização do correntista, além de invadir dados sigilosos de seu cliente. Por conta da situação, a instituição bancária deverá pagar indenização de R$ 10 mil ao requerente. A reparação será acrescida de juros e correção monetária.

    A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (05), e é da 4ª Vara Cível do Município.

    Tudo começou, segundo os autos, quando a pessoa que geria a conta do autor teve que sair de licença maternidade, repassando a responsabilidade a outro colega do setor de gerenciamento. Após assumir temporariamente o cargo, o novo gerente fez uma ligação para o cliente, alegando que havia o valor de R$ 40 mil retido em seus rendimentos, e sugeriu que o homem fizesse uma aplicação financeira.

    Diante da proposta, o cliente disse que não podia aplicar o dinheiro, pois a quantia estava destinada a seus gastos diários. Dono de uma propriedade rural, o homem ainda alegou que precisaria do valor para investir em maquinário para sua fazenda, onde mantém uma criação de gado.

    No entanto, de acordo com as informações do processo nº 0018564-98.2015.8.08.0035, quando foi realizar uma transação financeira, o cliente descobriu que sua conta estava descoberta, sem qualquer saldo bancário. Ao ligar para o gerente substituto, o homem foi informado do desconto de um cheque no valor de R$ 30 mil em sua conta corrente.

    Diante da surpresa, o homem questionou o gerente, que assumiu ter feito uma aplicação financeira sem autorização do proprietário, dizendo que o consumidor teria que esperar o prazo de três meses para resgatar o dinheiro.

    Ao questionar quem tinha autorizado o gerente a movimentar sua conta, o cliente recebeu a informação de que, usando seu CPF, o funcionário descobriu que ele possuía outra conta poupança com dinheiro suficiente para cobrir o valor do cheque sem ser necessário utilizar a conta vinculada à aplicação feita de maneira indevida.

    Porém, o cliente alegou que os valores da conta poupança invadida pelo gerente é conjunta com sua irmã, que tem problemas de saúde, sendo ele quem administra o dinheiro.

    Ao procurar a agência para saber o que de fato estava acontecendo, o cliente descobriu que o gerente não estava no banco, sendo recepcionado por outra funcionária da instituição. A mulher teria dito ao requerente que nada poderia fazer para reverter a situação.

    Mesmo tendo sido regularmente citado na ação, o banco não apresentou contestação às alegações do cliente no processo.

    Para o juiz, a lesão provocada à parte autora é evidente, haja vista que não autorizou a aplicação do valor de R$ 40 mil em qualquer modalidade disponibilizada pela requerida, o que importou em devolução de cheque, por insuficiência de fundos, cobrança de taxas e juros, disse.

    Ainda segundo o magistrado, a documentação apresentada é suficiente para demonstrar o dano alegado pela parte autora. Ademais, a requerida sequer teve o interesse de demonstrar que suas condutas não causaram os constrangimentos aduzidos na exordial, finalizou.

    Vitória, 05 de outubro de 2016.


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    Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
    Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br





























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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-e-indenizado-apos-gerente-invadir-sua-conta-bancaria/392000073

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