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1 de Maio de 2024
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    Cliente é indenizado após obra do metrô de Salvador o deixar sem água

    Publicado por Correio Forense
    há 5 anos

    A água é um elemento essencial para a vida e a falta dela pode ocasionar diversos conflitos. Por isso o erro de uma empresa foi parar na Justiça. Em abril de 2015, mais de 1 milhão de pessoas em Salvador ficaram sem água por quase uma semana. Foram 35 bairros atingidos pelo rompimento da principal adutora da cidade. O incidente foi provocado pela CCR Metrô Bahia, durante uma obra nas imediações da BR 324. Pelos transtornos provocados pela falta d’água, sobretudo por ser período de Páscoa, um consumidor foi à Justiça para ser indenizado e reparado pelos transtornos sofridos.

    A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação imposta pelo juízo de 1º Grau à CCR Metrô Bahia e à Embasa por falha no abastecimento em Salvador. O consumidor será indenizado em R$ 10 mil por ter ficado sem água em casa por uma semana. O caso foi relatado pela desembargadora Rosita Falcão. O rompimento ocorreu no dia 1º de abril, mas o reparo só ocorreu uma semana depois, após a construção de uma adutora paralela à rompida. Com isso, o abastecimento foi restabelecido de forma gradativa nos bairros afetados. O consumidor, na ação, afirmou que fez o máximo para economizar o consumo desde que recebera a notícia do rompimento da adutora, mas no dia seguinte as torneiras já estavam secas. Afirmou que tentou contratar um caminhão pipa para abastecer sua residência, mas nenhum fornecedor aceitou realizar a entrega sem escolta policial. A Embasa só forneceu um caminhão pipa dias depois, mas foi extremamente disputado. Como era época de Páscoa, a reunião com a família na data também ficou comprometida.

    Em sua defesa, a Embasa alegou que a culpa era exclusiva da CCR Metrô Bahia, pois sempre adotou medidas para evitar acidentes. A CCR, por sua vez, afirmou que o consumidor não comprovou qualquer conduta ilícita ou danos sofridos. Disse que todas as normas e padrões de segurança foram devidamente cumpridos e que a ocorrência do dano teria sido devido à tubulação antiga e desgastada. Para a relatora, os fatos não dependem de prova, já que foram amplamente divulgados pela mídia. Rosita Falcão ainda salientou que a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sucom) aplicou um auto de infração contra a CCR por causar o rompimento da adutora principal da Embasa por “inobservância às regras de segurança e às condicionantes impostas no alvará de autorização”.

    Para a desembargadora, “a clareza e a objetividade desse farto material probatório revela, mesmo para olhos leigos, a indubitável relação de causa e efeito entre as obras do sistema metroviário, de responsabilidade da apelante, e o rompimento da adutora”. Rosita também afirma que os relatórios apresentados pela defesa “reforçam a interferência das obras do sistema metroviário sobre a rede de abastecimento da capital e não são capazes de afastar, de maneira conclusiva, a sua responsabilidade civil”. “O relatório da Maffei Engenharia, o qual reconhece que o aterro de responsabilidade da apelante causou rebaixamento devido ao adensamento do solo sobre a adutora (‘recalque’ e ‘esforços’), embora busque argumentar que o fenômeno não seria suficiente para rompê-la”, diz trecho do acórdão.

    Em seu voto, ela afirma que “a interrupção do fornecimento de água, por longo período de tempo (uma semana), em pleno período de Páscoa, extrapola o mero aborrecimento a que todos estão sujeitos na vida em sociedade, configurando verdadeira violação aos direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana, o que evidencia a existência de dano moral in re ipsa”.

    ROMPIMENTO DE ADUTORAS

    Recentemente, mais uma adutora se rompeu em Salvador e afetou o abastecimento de água em mais de 20 bairros da cidade, nas imediações da Avenida 29 de Março. De acordo com o advogado André Tonhá Cardoso, especialista em direito do consumidor, as pessoas que têm contrato com a Embasa podem buscar o Poder Judiciário em caso de falha na prestação de serviço para reparação do prejuízo.

    Se o valor da causa for inferior a 40 salários mínimos, a ação tramitará perante o Juizado Especial. Em casos em que o valor seja de até 20 salários mínimos, não é preciso de advogado para mover a ação contra a prestadora de serviço. Mas o especialista recomenda que os consumidores sempre busquem auxílio de um advogado. “O consumidor terá de levar todos os documentos e provas que tiver, a exemplo de documentos pessoais, nota fiscal (conta) da Embasa, vídeos, qualificação de testemunhas, dentre outros, conforme a disponibilidade das provas”, informa. Ele explica que, quando há interrupção do abastecimento de água, serviço considerado essencial para sobrevivência humana, a reparação pode ser por danos morais e materiais de caráter emergente ou de lucro cessante – quando o consumidor deixa de obter lucro em um atividade comercial pela falta do abastecimento de água.

    O dano moral, em regra, presume-se, pois se vincula a aspectos da personalidade humana de difícil prova, conforme André Tonhá explica. “Existe a possibilidade da inversão do ônus da prova. Já o dano material, seja qual for, tem de ser provado. O consumidor tem de comprovar por documento que mantinha contrato com a Embasa na época dos fatos”, afirma. Ele aconselha os consumidores a apresentarem duas contas de água anteriores ao rompimento da adutora, juntamente com a nota fiscal do período do rompimento. Sem essas provas, o Judiciário pode julgar o pedido improcedente e absolver a Embasa de indenizar consumidores verdadeiramente lesionados.

    Procurada pelo Bahia Notícias, a Embasa informou que fornece as informações cadastrais das suas redes e acompanhamento técnico a empresas ou órgãos públicos, mediante solicitação, com o objetivo de diminuir a probabilidade de danos às suas redes durante intervenção de terceiros. Caso alguma ação de terceiros afete as redes da Embasa, a empresa cobra o valor referente ao serviço de recuperação e dos demais danos provocados por esses incidentes. Não há valor máximo ou mínimo a ser aplicado neste caso.

    Já a CCR Metrô Bahia esclareceu que não recebeu notificação judicial sobre o processo em questão. Questionada pelo BN se adotou algum novo protocolo para evitar que novos incidentes ocorresem, a concessionária respondeu apenas que, em decorrência da conclusão da implantação do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, não executa mais obras na cidade. Vale lembrar que há ainda três estações a serem entregues pela companhia: Campinas, Águas Claras/Cajazeiras e Lauro de Freitas.

    por Cláudia Cardozo / Jade Coelho

    Fonte: Bahia Noticias

    #metrô #cliente #água #indenização

    Foto: divulgação da Web

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