Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cliente é indenizado após ser tratado como suspeito por seguranças em supermercado

    há 5 anos

    Rede arcará com indenização no valor de R$10 mil.

    A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou rede de supermercados a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a cliente que foi seguido injustificadamente pelo interior de estabelecimento.

    O autor da ação alega que fazia compras em comemoração aos dois anos de casado quando passou a ser seguido por um dos seguranças do supermercado. Em seguida, outro segurança também se aproximou, dizendo que estavam agindo conforme a política de segurança da loja. Quando o cliente mostrou indignação por estar sendo tratado como suspeito, um dos seguranças pegou o celular e disse que “iria tomar providências”. O homem saiu abalado do local e afirma que a situação ocorreu porque é negro e estava vestindo roupas simples.

    Para o relator do recurso, desembargador Soares Levada, o fato “humilha, vexa e causa sentimento de impotência, abalando psiquicamente quem se vê constrangido a essa situação; de modo algum trata-se de mero aborrecimento ou dissabor ser tratado como ‘suspeito’ por sua aparência, cor ou modo de trajar”.

    “Um estabelecimento pode, sim, vigiar seu interior, mas nunca destratando e partindo da premissa de que seus consumidores são ‘suspeitos’. Suspeitos do quê, aliás? Se cometerem o ilícito de furtos, no momento oportuno, ao passarem pelo caixa, o fato pode ser descoberto; o que não pode o estabelecimento é treinar seus funcionários para detetives e constrangerem os consumidores”, concluiu o magistrado.

    O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Gomes Varjão e L. G. Costa Wagner.

    Processo nº 1018572-02.2017.8.26.0451

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / internet (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

    • Publicações15979
    • Seguidores3722
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações262
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-e-indenizado-apos-ser-tratado-como-suspeito-por-segurancas-em-supermercado/664332165

    Informações relacionadas

    Ivair Ximenes Lopes Advocacia, Advogado
    Notíciasano passado

    STJ: A visão do STJ sobre a teoria de imprevisão nas relações contratuais

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2015.8.26.0001 SP XXXXX-02.2015.8.26.0001

    Abordagem abusiva de segurança de supermercado gera dano moral

    Diego Carvalho, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    Abordagem legítima de segurança de supermercado não gera dever de indenizar

    GALLIASSI SOCIEDADE DE ADVOCACIA, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Vigilante agredido em assalto a supermercado deve ser indenizado por danos morais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)