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4 de Maio de 2024
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    Cliente que comprou carro zero com defeito obtém reserva até conserto

    (Notícia originalmente publicada pelo TJ/RS de caso sob nosso patrocínio 08/04/2019).

    há 4 anos

    O Juiz de Direito Laércio Luiz Sulczinski, titular da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre, concedeu liminar que obriga concessionária a fornecer carro reserva para cliente que comprou um Renault Kwid zero quilômetro com defeito.

    Caso

    O dono do carro ingressou com ação judicial contra a Iesa veículos e a Renault do Brasil sustentando que o carro novo, que comprou com a finalidade de utilizar para transporte de passageiros por aplicativo, apresentou defeitos de fábrica que o levaram à manutenção por mais de 10 vezes. Diante disso, o autor solicitou que a concessionária disponibilize veículo reserva com as mesmas características do original, até que seja feito o conserto.

    Decisão

    Na decisão, o magistrado considerou que o carro foi comprado pelo autor da ação para prestação de serviços (Uber), e que a demora por parte da Justiça poderia trazer prejuízos para o autor.

    Assim, concedeu a liminar para que a parte ré forneça um veículo similar ao adquirido pelo autor até que o conserto esteja pronto. A multa pelo descumprimento é de R$ 200,00, limitada a R$ 20 mil. Uma audiência de conciliação/mediação foi marcada para o mês de julho.

    Proc. nº 001/1180085935-0

    EXPEDIENTETexto: Patrícia CavalheiroAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tjrs.jus.br

    Publicação em 08/04/2019 16:06

    Esta notícia foi acessada: 1700 vezes.

    https://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/index.html?print=true&idNoticia=462735

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