Cliente que não obteve compensação fiscal será indenizado
O pagamento de honorários advocatícios não devem ser pagos por serviço de consultoria cujo contrato previa resultados que não foram alcançados. Se foram cobrados, devem ser devolvidos, para que não haja apropriação indébita de serviço não prestado. O entendimento é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter sentença que julgou procedente Ação Indenizatória movida por um empresário que não conseguiu a compensação tributária prometida por sua consultoria.
Além da devolução dos honorários, o cliente será indenizado em R$ 15 mil, a título de reparação moral, valor considerado mais adequado do que os R$ 100 mil arbitrados na primeira instância. O acórdão foi lavrado na sessão de 5 de dezembro.
O relator da Apelação, desembargador Ergio Roque Menine, afirmou no acórdão que, embora a prestação de serviços de advocacia seja obrigação de meio e não de fim, o contrato mostra compromisso com resultado. Ou seja, as evidências demonstram obrigação de fim, já que cabia à ré trazer um efetivo resultado com a redução da dívida fiscal, mediante compensação tributária.
Para o desembargador, a consultoria e seus sucessores não respeitaram o princípio da boa-fé objetiva. Isso porque criaram enorme expectativa...
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