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17 de Junho de 2024
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    Cliente que recebeu mais de mil ligações de cobrança deve ser indenizado

    Publicado por FCQ Advogados
    há 3 anos


    A cobrança não deve ultrapassar os limites éticos ou atingir os direitos constitucionalmente garantidos a todo cidadão. Assim, a 4ª Vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, em São Paulo, condenou uma instituição de ensino a indenizar em R$ 5 mil um cliente por ter feito ligações excessivas de cobrança.

    O autor devia três parcelas de mensalidade à empresa. No período de um ano, ele recebeu 1.402 ligações, muitas delas fora do horário comercial e em intervalos de poucos minutos ou até segundos. Representado pelo advogado Diego Guerreiro Lopes, ele alegou que as cobranças atrapalhavam sua atividade profissional e que não havia informações exatas sobre os valores devidos.

    A juíza Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato ressaltou a autenticidade do débito, mas constatou excesso nas cobranças da ré. "Embora seja legítima a cobrança da ré (...), essa cobrança deve respeitar as garantias constitucionais tais como a dignidade da pessoa humana, o direito ao descanso, o direito ao sigilo e não deve expor sua imagem", pontuou.

    Para a juíza, houve realmente violação do tempo produtivo do autor, que era perturbado durante o horário de trabalho. Ela ainda ressaltou que a empresa não justificou o alto número de ligações nem a divergência de informações.

    Clique aqui para ler a decisão1011032-60.2020.8.26.0009

    Fonte: Conjur

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