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1 de Junho de 2024
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    Cliente será indenizado por cobrança indevida em conta de energia elétrica

    há 11 anos

    Foi constatado que o medidor da residência do autor da ação sofreu violação nos lacres e alteração do disco, o que motivou a fatura no valor inadequado. Segundo o juiz do caso, não há como comprovar que a modificação foi feita com má-fé.

    Foi reformada sentença e reconhecida a irregularidade no débito cobrado pela Energisa Borborema Distribuição de Energia S/A a um cliente. Foi fixada uma indenização no valor de R$ 3 mil pelos danos morais causados ao apelante.

    A decisão é da 2ª Câmara Cível e teve como relator o juiz convocado Aluízio Bezerra. Conforme o magistrado constatou, o medidor da residência sofreu uma violação dos lacres e alteração do disco, o que motivou sua retirada e envio ao Inmetro. Contudo, não houve comprovação de que a irregularidade tenha sido provocada, de má-fé, pelo apelante. Até mesmo as testemunhas da própria Energisa não confirmaram se o rompimento do lacre foi ação do tempo ou humana.

    Como não foi comprovada a má-fé do apelante, para o relator, o dano moral "mostra-se inquestionável, frente aos transtornos ocasionados pela cobrança de um valor exorbitante, sob alcunha de refaturamento, proveniente de uma possível fraude no medidor de energia elétrica". A cobrança da dívida era de R$2.220,35.

    No 1º grau, o juiz havia considerado a perícia realizada no medidor da residência de Luiz Gomes dentro dos parâmetros legais, portanto o refaturamento estaria correto, inexistindo qualquer ofensa a moral, passível de indenização. O cliente argumentou, no recurso de, que a Energisa não observou os preceitos legais tendo se baseado apenas em documentos forjados e unilaterais, realizando cobranças indevidas. E, com isso, conseguiu reverter a situação no TJPB, que reformou a sentença.

    Apelação Cível nº 200.2009.021.841-9/001

    Fonte: TJPB

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-sera-indenizado-por-cobranca-indevida-em-conta-de-energia-eletrica/100610157

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