Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
31 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cliente será indenizado por compra de bolo mofado em supermercado gaúcho

    há 7 anos

    Foi dado provimento à ação, para condenar a ré ao pagamento de danos materiais de 66 reais e 42 centavos (5 reais e 42 centavos pelo valor do bolo e 61 reais pelos gastos com remédios).

    Uma rede de supermercado foi condenada a indenizar cliente que ingeriu um bolo mofado, comprado em uma das lojas da rede. A ação foi movida por um cliente que comprou um bolo na rede de supermercados gaúchos. Depois de comer o produto, notou que estava mofado. O autor precisou ser submetido a atendimento médico-hospitalar, comprovado por boletim de atendimento.

    Os danos foram considerados caracterizados junto ao 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre. "A parte autora comprova a aquisição do produto alimentício e a presença de mofo no produto alimentício", diz a decisão. Também foi apontado que “Risco à saúde não pode ser considerado simples transtornos do cotidiano, Inegável que o simples fato de um produto alimentício ser colocado no mercado para consumo em desacordo com as normas de segurança alimentar viola direitos inerentes à personalidade”.

    Assim, foi dado provimento à ação, para condenar a ré ao pagamento de danos materiais de 66 reais e 42 centavos (5 reais e 42 centavos pelo valor do bolo e 61 reais pelos gastos com remédios). Além disso, foi estabelecida indenização de 2,5 mil reais por danos morais. A empresa recorreu da decisão. Quem relatou o recurso foi o Juiz de direito da Turma Recursal Provisório dos Juizados Especial Cíveis do Rio Grande do Sul, João Pedro Cavalli Júnior. Em seu voto o magistrado negou provimento ao recurso, citando na decisão que a ingestão de alimento estragado, com posterior diarreia e gastroenterite, viola a integridade física do consumidor, gerando o dever de indenizar por danos morais.

    O relatório foi acompanhado pelos Juízes Juliano da Costa Stumpf e Lucas Maltez Kachny.

    Recurso nº 71005907415

    Fonte: TRF4

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações30
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-sera-indenizado-por-compra-de-bolo-mofado-em-supermercado-gaucho/449224421

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)