Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Cliente será indenizado por compra de bolo mofado

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    A Companhia Zaffari Comércio e Indústria foi condenada a indenizar cliente que ingeriu um bolo mofado, comprado em uma das lojas da rede.

    O caso

    A ação foi movida por um cliente que comprou um bolo na rede de supermercados gaúchos Zaffari. Depois de comer o produto, notou que estava mofado. O autor precisou ser submetido a atendimento médico-hospitalar, comprovado por boletim de atendimento.

    Os danos foram considerados caracterizados junto ao 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre. "A parte autora comprova a aquisição do produto alimentício e a presença de mofo no produto alimentício", diz a decisão. ¿Risco à saúde não pode ser considerado simples transtornos do cotidiano, Inegável que o simples fato de um produto alimentício ser colocado no mercado para consumo em desacordo com as normas de segurança alimentar viola direitos inerentes à personalidade.¿

    Assim, foi dado provimento à ação, para condenar a ré ao pagamento de danos materiais de R$ 66,42 (R$ 5,42 pelo valor do bolo e R$ 61,00 pelos gastos com remédios). Além disso, foi estabelecida indenização de R$ 2,5 mil por danos morais.

    O recurso

    A Cia. Zaffari recorreu da decisão. Quem relatou o recurso foi o Juiz de Direito João Pedro Cavalli Júnior, da Turma Recursal Provisório dos Juizados Especial Cíveis do Rio Grande do Sul.

    Em seu voto o magistrado negou provimento ao recurso, citando na decisão que a ingestão de alimento estragado, com posterior diarreia e gastroenterite, viola a integridade física do consumidor, gerando o dever de indenizar por danos morais.

    O relatório foi acompanhado pelos Juízes Juliano da Costa Stumpf e Lucas Maltez Kachny.

    Recurso nº 71005907415

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações209
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cliente-sera-indenizado-por-compra-de-bolo-mofado/446635660

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - Ação Direito do Consumidor de Gdc - Alimentos

    Alimentos com mofo ou objeto estranho: dano moral e a não necessidade de perícia técnica

    Concedido dano moral a consumidor que ingeriu bolo mofado

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-78.2018.8.19.0021

    Petição Inicial - TJRJ - Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais- Decorrente do Vício de Qualidade - Produto Impróprio ao Consumo - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Premiun Belford Roxo Supermercado, Br.Mix Promocoes e Eventos Comercial EIRELI e BRF

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)